AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2022:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Outubro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 18/10/2022 a 07/11/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202112 a 202119 |
P2 | 202116 a 202123 |
P3 | 202120 a 202127 |
P4 | 202124 a 202131 |
P5 | 202128 a 202135 |
P6 | 202132 a 202139 |
P7 | 202136 a 202143 |
P8 | 202140 a 202147 |
P9 | 202144 a 202151 |
P10 | 202149 a 202204 |
P11 | 202201 a 202208 |
P12 | 202205 a 202212 |
P13 | 202209 a 202216 |
P14 | 202213 a 202220 |
P15 | 202216 a 202223 |
P16 | 202221 a 202228 |
P17 | 202225 a 202232 |
P18 | 202229 a 202236 |
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- 310180 Alpercata – P7 202136 a 202143, P8 202140 a 202147, P9 202144 a 202151, P10 202149 a 202204, P11 202201 a 202208, P12 202205 a 202212, P13 202209 a 202216, P14 202213 a 202220, P15 202217 a 202224, P16 202221 a 202228, P17 202225 a 202232 e P18 202229 a 202236
- 311380 Carmésia – P16 202221 a 202228
- 314150 Senador José Bento – P18 202229 a 202236
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É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 11 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).