SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2023) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2023

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 19 de Abril de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/04/2023 a 14/04/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202132 a 202139
P2 202136 a 202143
P3 202140 a 202147
P4 202144 a 202151
P5 202149 a 202204
P6 202201 a 202208
P7 202205 a 202212
P8 202209 a 202216
P9 202213 a 202220
P10 202216 a 202223
P11 202221 a 202228
P12 202225 a 202232
P13 202229 a 202236
P14 202233 a 202240
P15 202236 a 202243
P16 202240 a 202247
P17 202244 a 202251
P18 202248 a 202303

 

  • 311380 Carmésia – P11 202221 a 202228
  • 315640 Romaria – P15 202236 a 202243
  • 316550 Sardoá – P16 202240 a 202247, P17 202244 a 202251 e P18 202248 a 202303

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Ressalta-se que ainda com a publicação da Portaria 913, de 22 de abril de 2022 que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020“, informa-se que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).