AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2023:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Agosto de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 30/07/2023 a 18/08/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202149 a 202204 |
P2 | 202201 a 202208 |
P3 | 202205 a 202212 |
P4 | 202209 a 202216 |
P5 | 202213 a 202220 |
P6 | 202216 a 202223 |
P7 | 202221 a 202228 |
P8 | 202225 a 202232 |
P9 | 202229 a 202236 |
P10 | 202233 a 202240 |
P11 | 202236 a 202243 |
P12 | 202239 a 202246 |
P13 | 202242 a 202249 |
P14 | 202245 a 202252 |
P15 | 202250 a 202305 |
P16 | 202302 a 202309 |
P17 | 202306 a 202313 |
P18 | 202310 a 202317 |
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- 311380 Carmésia – P7 202221 a 202228
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Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
Ressalta-se que ainda com a publicação da Portaria 913, de 22 de abril de 2022 que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020“, informa-se que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).