Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação em 31/01/2022. Para dengue e chikungunya, dados do SINAN Online atualizados em 3/02/2022.
Autor: Tiago Campos
Dados de mortalidade publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 28/01/2022.
Dados de nascido vivo publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Nascido Vivo atualizado em 21/01/2022.
SINAN – 1º Alerta (avaliação janeiro/2022) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2022
AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2022:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Janeiro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 22/11/2021 a 29/12/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202020 a 202027 |
P2 | 202024 a 202031 |
P3 | 202028 a 202035 |
P4 | 202032 a 202039 |
P5 | 202036 a 202043 |
P6 | 202040 a 202047 |
P7 | 202044 a 202051 |
P8 | 202049 a 202103 |
P9 | 202053 a 202107 |
P10 | 202104 a 202111 |
P11 | 202108 a 202115 |
P12 | 202112 a 202119 |
P13 | 202116 a 202123 |
P14 | 202120 a 202127 |
P15 | 202124 a 202131 |
P16 | 202128 a 202135 |
P17 | 202132 a 202139 |
P18 | 202136 a 202143 |
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- 315600 Rio Vermelho – P18 202135 a 202143
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P7 202044 a 202051
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É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Dados de nascido vivo publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Nascido Vivo atualizado em 21/12/2021.
Dados de mortalidade e de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 10/12/2021 e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação em 13/12/2021.
SINASC – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação dezembro/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2022
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2020 a SETEMBRO de 2021, consolidados em 10 de DEZEMBRO de 2021, atualizados até 30 SETEMBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
- 315720 Santa Bárbara – bimestre agosto a setembro/2021
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Setembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação dezembro/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2022
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2020 a SETEMBRO de 2021, consolidados em 10 de DEZEMBRO de 2021, atualizados até 30 de SETEMBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 314430 Nanuque – bimestre agosto a setembro/2021
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Setembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação dezembro/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2022
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Novembro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 20/11/2021 a 23/11/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202016 a 202023 |
P2 | 202020 a 202027 |
P3 | 202024 a 202031 |
P4 | 202028 a 202035 |
P5 | 202032 a 202039 |
P6 | 202036 a 202043 |
P7 | 202040 a 202047 |
P8 | 202044 a 202051 |
P9 | 202049 a 202103 |
P10 | 202053 a 202107 |
P11 | 202104 a 202111 |
P12 | 202108 a 202115 |
P13 | 202112 a 202119 |
P14 | 202116 a 202123 |
P15 | 202120 a 202127 |
P16 | 202124 a 202131 |
P17 | 202128 a 202135 |
P18 | 202132 a 202139 |
- 312310 Dores de Guanhães – P18 202131 a 202139
- 314505 Nova Porteirinha – P18 202131 a 202139
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P8 202044 a 202051
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
SINASC – 3º e último Alerta (avaliação novembro/21) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2022
AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2021
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2020 a AGOSTO de 2021, consolidados em 10 de NOVEMBRO de 2021, atualizados até 31 de AGOSTO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
- 314600 Extrema – bimestre julho a agosto/2021
- 315720 Santa Bárbara – bimestre julho a agosto/2021
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de NOVEMBRO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Agosto
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: