AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Outubro de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 17/10/2018 a 26/10/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201712 a 201719
P2  201716 a 201723
P3  201720 a 201727
P4  201724 a 201731
P5  201728 a 201735
P6  201732 a 201739
P7  201736 a 201743
P8  201740 a 201747
P9  201744 a 201751
P10  201748 a 201803
P11  201752 a 201807
P12  201804 a 201811
P13  201808 a 201815
P14  201812 a 201819
P15  201816 a 201823
P16  201820 a 201827
P17  201824 a 201831
P18  201828 a 201835

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Novembro/2018

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de FEVEREIRO de 2017 a JULHO de 2018, consolidados em 03 de OUTUBRO de 2018, atualizados até 31 de JULHO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 314180 Minas Novas – bimestre junho a julho/2018
  • 314590 Ouro Branco – bimestre junho a julho/2018
  • 316070 Santos Dumont – bimestre junho a julho/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Julho

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, ano 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de FEVEREIRO de 2017 a JULHO de 2018, consolidados em 03 de OUTUBRO de 2018, atualizados até 31 de JULHO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 311330 Carangola –  bimestre junho a julho/2018
  • 312870 Guaxupé –  bimestre junho a julho/2018
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 314070 Mateus Leme – bimestre junho a julho/2018
  • 314590 Ouro Branco – bimestre junho a julho/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 316070 Santos Dumont – bimestre junho a julho/2018
  • 316110 São Francisco – bimestre junho a julho/2018
  • 316935 Três Marias – bimestre fevereiro a março/2017

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Julho

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017/2018

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, ano 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Outubro de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/08/2018 a 25/09/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201708 a 201715
P2  201712 a 201719
P3  201716 a 201723
P4  201720 a 201727
P5  201724 a 201731
P6  201728 a 201735
P7  201732 a 201739
P8  201736 a 201743
P9  201740 a 201747
P10  201744 a 201751
P11  201748 a 201803
P12  201752 a 201807
P13  201804 a 201811
P14  201808 a 201815
P15  201812 a 201819
P16  201816 a 201823
P17  201820 a 201827
P18  201824 a 201831

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Outubro/2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 31 de Agosto de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 10/08/2018 a 22/08/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201652 a 201707
P2  201704 a 201711
P3  201708 a 201715
P4  201712 a 201719
P5  201716 a 201723
P6  201720 a 201727
P7  201724 a 201731
P8  201728 a 201735
P9  201732 a 201739
P10  201736 a 201743
P11  201740 a 201747
P12  201744 a 201751
P13  201748 a 201803
P14  201752 a 201807
P15  201804 a 201811
P16  201808 a 201815
P17  201812 a 201819
P18  201816 a 201823

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Setembro/2018

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2016 a MAIO de 2018, consolidados em 08 de AGOSTO de 2018, atualizados até 31 de MAIO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestre abril a maio/2018
  • 311330 Carangola – bimestre abril a maio/2018
  • 312430 Espinosa – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Maio

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, ano 2018

Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.519, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2016 a MAIO de 2018, consolidados em 08 de AGOSTO de 2018, atualizados até 31 de MAIO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 316935 Três Marias – bimestre fevereiro a março/2017

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Maio

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, ano 2018

Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.519, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Agosto de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 27/07/2018 a 01/08/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201636 a 201643
P2 201640 a 201647
P3 201644 a 201651
P4 201648 a 201703
P5 201652 a 201707
P6  201704 a 201711
P7  201708 a 201715
P8  201712 a 201719
P9  201716 a 201723
P10  201720 a 201727
P11  201724 a 201731
P12  201728 a 201735
P13  201732 a 201739
P14  201736 a 201743
P15  201740 a 201747
P16  201744 a 201751
P17  201748 a 201803
P18  201752 a 201807

 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Agosto/2018

Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.519, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional