AVALIAÇÃO JULHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de NOVEMBRO de 2018 a ABRIL de 2020, consolidados em 07 de JULHO de 2020, atualizados até 30 de ABRIL de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
  • 314180 Minas Novas – bimestre março a abril /2020
  • 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Abril

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JULHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de NOVEMBRO de 2018 a ABRIL de 2020, consolidados em 09 de JULHO de 2020, atualizados até 30 de ABRIL de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestre dezembro/2019 e janeiro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Abril

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JULHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Junho de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/04/2019 (Influenza 2018) a 19/06/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201848 a 201903
P2 201852 a 201907
P3 201904 a 201911
P4 201908 a 201915
P5 201912 a 201919
P6 201916 a 201923
P7 201920 a 201927
P8 201924 a 201931
P9 201928 a 201935
P10 201932 a 201939
P11 201936 a 201943
P12 201940 a 201947
P13 201944 a 201951
P14 201948 a 202003
P15 201952 a 202007
P16  202004 a 202011
P17  202008 a 202015
P18  202012 a 202019

 

  • 310285 Angelândia – P17 202008 a 202015
  • 310430 Areado – P18 202012 a 202019
  • 310950 Cabo Verde – P18 202012 a 202019
  • 311380 Carmésia – P13 201944 a 201951, P14 201948 a 202003 e P15 201952 a 202007
  • 312520 Fama – P17 202008 a 202015
  • 314345 Montezuma – P18 202012 a 202019
  • 314370 Morro do Pilar – P17 202008 a 202015 e P18 202012 a 202019
  • 315470 Ribeirão Vermelho – P17 202008 a 202015 e P18 202012 a 202019
  • 316560 Senador Cortes – P18 202012 a 202019
  • 316710 Serro – P18 202012 a 202019

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Julho/2020

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de OUTUBRO de 2018 a MARÇO de 2020, consolidados em 04 de JUNHO de 2020, atualizados até 31 de MARÇO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestre dezembro/2019 e janeiro/2020
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre fevereiro e março/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Março

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de OUTUBRO de 2018 a MARÇO de 2020, consolidados em 04 de JUNHO de 2020, atualizados até 31 de MARÇO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
  • 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
  • 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
  • 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Março

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Maio de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/04/2019 (Influenza 2018) a 22/05/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201844 a 201851
P2 201848 a 201903
P3 201852 a 201907
P4 201904 a 201911
P5 201908 a 201915
P6 201912 a 201919
P7 201916 a 201923
P8 201920 a 201927
P9 201924 a 201931
P10 201928 a 201935
P11 201932 a 201939
P12 201936 a 201943
P13 201940 a 201947
P14 201944 a 201951
P15 201948 a 202003
P16 201952 a 202007
P17  202004 a 202011
P18  202008 a 202015

 

  • 312520 Fama – P18 202008 a 202015
  • 311380 Carmésia – P14 201944 a 201951, P15 201948 a 202003 e P16 201952 a 202007
  • 314370 Morro do Pilar – P18 202008 a 202015
  • 314090 Matipó – P17 202004 a 202011 a P18 202008 a 202015
  • 310285 Angelândia – P18 202008 a 202015
  • 315470 Ribeirão Vermelho – P18 202008 a 202015

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Junho/2020

AVALIAÇÃO MAIO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2018 a FEVEREIRO de 2020, consolidados em 08 de MAIO de 2020, atualizados até 29 de FEVEREIRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
  • 314110 Matozinhos – bimestre janeiro e fevereiro/2020
  • 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 e janeiro/2020
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Fevereiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MAIO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2018 a FEVEREIRO de 2020, consolidados em 08 de MAIO de 2020, atualizados até 29 de FEVEREIRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestre dezembro/2019 e janeiro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Fevereiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MAIO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 de Maio de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 10/04/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201836 a 201843
P2 201840 a 201847
P3 201844 a 201851
P4 201848 a 201903
P5 201852 a 201907
P6 201904 a 201911
P7 201908 a 201915
P8 201912 a 201919
P9 201916 a 201923
P10 201920 a 201927
P11 201924 a 201931
P12 201928 a 201935
P13 201932 a 201939
P14 201936 a 201943
P15 201940 a 201947
P16 201944 a 201951
P17 201948 a 202003
P18 201952 a 202007

 

  • 311950 Coronel Murta – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
  • 311380 Carmésia – P16 201944 a 201951, P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
  • 315415 Reduto – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2020

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2018 a JANEIRO de 2020, consolidados em 06 de ABRIL de 2020, atualizados até 31 JANEIRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310340 Araçuaí – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 311330 Carangola – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
  • 313250 Itamarandiba – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: