AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2019 a DEZEMBRO de 2020, consolidados em 9 de MARÇO de 2021, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020, setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020
  • 315200 Pompéu – bimestres setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020
  • 316720 Sete Lagoas – bimestres setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2019 a DEZEMBRO de 2020, consolidados em 9 de MARÇO de 2021, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312090 Curvelo – bimestre novembro a dezembro/2020
  • 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
  • 313250 Itamarandiba – bimestre outubro a novembro/2020
  • 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 316720 Sete Lagoas – bimestres outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020
  • 316935 Três Marias – bimestre novembro a dezembro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 7 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/01/2021 a 05/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201928 a 201935
P2 201932 a 201939
P3 201936 a 201943
P4 201940 a 201947
P5 201944 a 201951
P6 201948 a 202003
P7 201952 a 202007
P8  202004 a 202011
P9  202008 a 202015
P10  202012 a 202019
P11  202016 a 202023
P12  202020 a 202027
P13  202024 a 202031
P14  202028 a 202035
P15  202032 a 202039
P16  202036 a 202043
P17  202040 a 202047
P18  202044 a 202051

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P16 202036 a 202043 e P17 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P5 201944 a 201951, P6 201948 a 202003 e P7 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P13 202024 a 202031 e P14 202028 a 202035
  • 312130 Descoberto – P18 202044 a 202051
  • 314370 Morro do Pilar – P18 202044 a 202051
  • 315320 Presidente Juscelino – P17 202040 a 202047
  • 315630 Rodeiro – P3 201936 a 201943
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P18 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2021

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Fevereiro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/01/2021 a 31/01/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201924 a 201931
P2 201928 a 201935
P3 201932 a 201939
P4 201936 a 201943
P5 201940 a 201947
P6 201944 a 201951
P7 201948 a 202003
P8 201952 a 202007
P9  202004 a 202011
P10  202008 a 202015
P11  202012 a 202019
P12  202016 a 202023
P13  202020 a 202027
P14  202024 a 202031
P15  202028 a 202035
P16  202032 a 202039
P17  202036 a 202043
P18  202040 a 202047

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P17 202036 a 202043 e P18 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P6 201944 a 201951, P7 201948 a 202003 e P8 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P14 202024 a 202031 e P15 202028 a 202035
  • 315320 Presidente Juscelino – P18 202040 a 202047
  • 315630 Rodeiro – P4 201936 a 201943 e P18 202040 a 202047

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2021