Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 08/02/2021.
Autor: Tiago Campos
SINASC – 1º Alerta (avaliação janeiro/21) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2021
AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2019 a OUTUBRO de 2020, consolidados em 20 de JANEIRO de 2021, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020 e setembro a outubro/2020
- 315200 Pompéu – bimestre setembro a outubro/2020
- 316720 Sete Lagoas – bimestres agosto a setembro/2020 e setembro a outubro/2020
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Outubro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – 1º Alerta (avaliação janeiro/21) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2021
AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2019 a OUTUBRO de 2020, consolidados em 19 de JANEIRO de 2021, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
- 314110 Matozinhos – bimestres janeiro a fevereiro/2020 e setembro a outubro/2020
- 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Outubro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
Dados de nascido vivo publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Nascido Vivo atualizado em 21/01/2021.
Dados de mortalidade publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 17/01/2021.
Dados de mortalidade publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 23/12/2020.
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 15/12/2020.
SIM – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação dezembro/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2021
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2019 a SETEMBRO de 2020, consolidados em 08 de DEZEMBRO de 2020, atualizados até 30 de SETEMBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
- 313010 Igarapé – bimestre maio a junho/2020
- 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
- 314180 Minas Novas – bimestre março a abril /2020
- 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 315720 Santa Bárbara – bimestre agosto a setembro/2020
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Setembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINASC – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação dezembro/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2021
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2019 a SETEMBRO de 2020, consolidados em 08 de DEZEMBRO de 2020, atualizados até 30 SETEMBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310170 Almenara – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 314390 Muriaé – bimestre julho a agosto/2020
- 316720 Sete Lagoas – bimestres julho a agosto/2020 e agosto a setembro/2020
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Setembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2021
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Novembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/10/2020 a 25/11/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201916 a 201923 |
P2 | 201920 a 201927 |
P3 | 201924 a 201931 |
P4 | 201928 a 201935 |
P5 | 201932 a 201939 |
P6 | 201936 a 201943 |
P7 | 201940 a 201947 |
P8 | 201944 a 201951 |
P9 | 201948 a 202003 |
P10 | 201952 a 202007 |
P11 | 202004 a 202011 |
P12 | 202008 a 202015 |
P13/td> | 202012 a 202019 |
P14 | 202016 a 202023 |
P15 | 202020 a 202027 |
P16 | 202024 a 202031 |
P17 | 202028 a 202035 |
P18 | 202032 a 202039 |
- 311380 Carmésia – P8 201944 a 201951, P9 201948 a 202003 e P10 201952 a 202007
- 311380 Coronel Murta – P16 202024 a 202031 e P17 202028 a 202035
- 312780 Grão Mogol – P18 202032 a 202039
- 314570 Oliveira Fortes – P18 202032 a 202039
- 315415 Reduto – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039
- 315930 Santa Rita de Jacutinga – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Dezembro/2020