Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 17/05/2020.
Autor: Tiago Campos
SIM – 1º Alerta (avaliação maio/21) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2021
AVALIAÇÃO MAIO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020, consolidados em 11 de MAIO de 2021, atualizados até 28 de FEVEREIRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
- 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
- 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Fevereiro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINASC – 1º Alerta (avaliação maio/21) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2021
AVALIAÇÃO MAIO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020, consolidados em 11 de MAIO de 2021, atualizados até 28 de FEVEREIRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020, setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020, novembro a dezembro/2020, dezembro/2020 a janeiro/2021 e janeiro a fevereiro/2021
- 315200 Pompéu – bimestres novembro a dezembro/2020, dezembro/2020 a janeiro/2021 e janeiro a fevereiro/2021
- 316720 Sete Lagoas – bimestres novembro a dezembro/2020, dezembro/2020 a janeiro/2021 e janeiro a fevereiro/2021
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Fevereiro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – 1º Alerta (avaliação maio/2021) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2021
AVALIAÇÃO MAIO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Abril de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/04/2021 a 26/04/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201936 a 201943 |
P2 | 201940 a 201947 |
P3 | 201944 a 201951 |
P4 | 201948 a 202003 |
P5 | 201952 a 202007 |
P6 | 202004 a 202011 |
P7 | 202008 a 202015 |
P8 | 202012 a 202019 |
P9 | 202016 a 202023 |
P10 | 202020 a 202027 |
P11 | 202024 a 202031 |
P12 | 202028 a 202035 |
P13 | 202032 a 202039 |
P14 | 202036 a 202043 |
P15 | 202040 a 202047 |
P16 | 202044 a 202051 |
P17 | 202049 a 202103 |
P18 | 202053 a 202107 |
- 311380 Carmésia – P3 201944 a 201951, P4 201948 a 202003 e P5 201952 a 202007
- 311620 Chiador – P15 202040 a 202047
- 311380 Coronel Murta – P11 202024 a 202031 e P12 202028 a 202035
- 312247 Dom Bosco – P18 202052 a 202107
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P16 202044 a 202051
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Dados de nascido vivo publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Nascido Vivo atualizado em 04/05/2021.
Dados de mortalidade publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 02/05/2021.
SINASC – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação abril/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2021
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2019 a JANEIRO de 2021, consolidados em 8 de ABRIL de 2021, atualizados até 31 JANEIRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020, setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020, novembro a dezembro/2020 e dezembro/2020 a janeiro/2021
- 315200 Pompéu – bimestres outubro a novembro/2020, novembro a dezembro/2020 e dezembro/2020 a janeiro/2021
- 316720 Sete Lagoas – bimestres novembro a dezembro/2020 e dezembro/2020 a janeiro/2021
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Janeiro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação abril/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2021
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2019 a JANEIRO de 2021, consolidados em 8 de ABRIL de 2021, atualizados até 31 de JANEIRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
- 313250 Itamarandiba – bimestre outubro a novembro/2020
- 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
- 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Janeiro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2021
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/03/2021 a 26/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201932 a 201939 |
P2 | 201936 a 201943 |
P3 | 201940 a 201947 |
P4 | 201944 a 201951 |
P5 | 201948 a 202003 |
P6 | 201952 a 202007 |
P7 | 202004 a 202011 |
P8 | 202008 a 202015 |
P9 | 202012 a 202019 |
P10 | 202016 a 202023 |
P11 | 202020 a 202027 |
P12 | 202024 a 202031 |
P13 | 202028 a 202035 |
P14 | 202032 a 202039 |
P15 | 202036 a 202043 |
P16 | 202040 a 202047 |
P17 | 202044 a 202051 |
P18 | 202049 a 202103 |
- 310960 Cachoeira da Prata – P15 202036 a 202043 e P16 202040 a 202047
- 311380 Carmésia – P4 201944 a 201951, P5 201948 a 202003 e P6 201952 a 202007
- 311620 Chiador – P16 202040 a 202047
- 311380 Coronel Murta – P12 202024 a 202031 e P13 202028 a 202035
- 315630 Rodeiro – P2 201936 a 201943
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202044 a 202051
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Dados de mortalidade publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 02/04/2021.