SINASC – Indicação de bloqueio * de recursos (avaliação abril/2022) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2022

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2020 a JANEIRO de 2022, consolidados em 29 de MARÇO de 2022, atualizados até 31 JANEIRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestres outubro a novembro/2021, novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022
  • 313620 João Monlevade – bimestres novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022
  • 314180 Minas Novas – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 315120 Pirapora – bimestre  dezembro/2021 a janeiro/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestres julho a agosto/2021, agosto a setembro/2021, setembro a outubro/2021, outubro a novembro/2021, novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: