O art. 148 se refere a desafios periódicos que avaliem a efetividade quanto a execução prática dos procedimentos e o art. 149 dispõe sobre a exigência da manutenção dos registros dos treinamentos, incluindo tanto a parte prática quanto a teórica.

“Art. 148 – Os treinamentos devem ser periodicamente avaliados quanto à sua efetividade prática.

Art. 149 – Devem ser mantidos registros dos treinamentos e das suas avaliações de eficácia.”

Sim. Existe uma legislação do Ministério da Saúde que é a Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002. Deve-se verificar também outras legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.

No estado de Minas Gerais as legislações que regulamentam as Unidades Básicas de Saúde são a Resolução SES/MG Nº 3.962 de 16 de outubro de 2013, a RDC/Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011, e demais legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.