Resolução Anvisa / RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e Resolução SES/MG nº 1559, de 13 de agosto de 2008 – Anexo único, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
Autor: Patrícia Maria de Faria e Silva
Quais são os tipos de Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
• Consultórios odontológicos – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Clínicas odontológicas – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Consultórios modulares – acima de 02 consultórios odontológicos dispostos em um único espaço, com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante);
• Estabelecimentos de radiologia odontológica – realizam apenas tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante;
• Estabelecimentos de documentação odontológica – realizam tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante, além de realizarem outros exames complementares (tais como fotografias, slides intra e/ou extra-orais, moldagens para confecção de modelos e traçados cefalométricos);
• Estabelecimentos de assistência e ensino odontológico – Clínicas de faculdades, universidades ou outros locais destinados à realização de cursos.
Os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO) podem funcionar sem Alvará Sanitário?
Não. Os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO) somente podem funcionar após autorização da vigilância sanitária competente, através da expedição do Alvará Sanitário.
Como faço para requerer o Alvará Sanitário?
Para requerer o Alvará Sanitário de um Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO) é necessário verificar junto à Vigilância Sanitária do município (onde se localiza o estabelecimento) quais as orientações e documentações necessárias. Caso o Alvará Sanitário não seja de competência do município, este encaminhará o solicitante à Unidade Regional de Saúde competente.
É necessária a aprovação de Projeto Arquitetônico?
Sim. Para requerer o Alvará Sanitário, o requerente deve apresentar cópia do projeto arquitetônico aprovado pela VISA competente, Estadual ou Municipal, dentre outros documentos.
É exigida acessibilidade nos Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
Sim. Todas as edificações de uso coletivo (aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde (grifo nosso), inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza) deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo com o Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004. Este Decreto “regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. A NBR 9050 é a norma técnica de acessibilidade da ABNT vigente, usada como referência para elaboração e análise dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde.
Quem pode ser Responsável Técnico (RT) de um Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO)?
O Responsável Técnico (RT) pelo serviço odontológico deve ser um cirurgião-dentista, devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais. O RT deve possuir termo de responsabilidade técnica assinado em documento próprio junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.
Na ausência do Responsável Técnico (RT), quem responde pelo Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO)?
O Responsável Técnico (RT) deve indicar um cirurgião-dentista como responsável técnico substituto, caso o primeiro não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento do serviço. Podem ser indicados tantos responsáveis substitutos quantos forem necessários para o atendimento nos horários e dias de funcionamento do serviço. O responsável técnico substituto deve estar devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais e deve, também, possuir termo de responsabilidade técnica assinado junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.
Qual o método de esterilização preconizado para os artigos dos Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
A esterilização dos artigos odontológicos deve ser feita por meio de vapor saturado sob pressão (autoclave horizontal), devendo ser observadas as especificações do fabricante.
OBS: NÃO é permitida a utilização de calor seco (forno de Pasteur / estufa) na esterilização dos artigos em serviços odontológicos.
É permitida a realização de atendimento fora de um estabelecimento?
Sim. A Resolução SES nº 1559, de 13 de agosto de 2008, prevê a modalidade de atendimento extra-estabelecimento, na qual os atendimentos são realizados fora da área física do serviço, sendo possível o uso das seguintes unidades:
a) Unidade transportável (temporária): instalada em locais previamente estruturados e com permanência provisória, devendo, para tanto, apresentar equipamento adaptado e adequado ao atendimento odontológico. Deve possuir autorização de funcionamento expedido pela VISA competente;
b) Unidade móvel: instalada sobre um veículo automotor, ou por ele tracionado. Deve possuir alvará sanitário próprio;
c) Unidade de atendimento portátil: voltada, principalmente, para os casos de impossibilidade de locomoção do paciente, inclusive nos casos de pacientes hospitalizados. O atendimento é realizado por meio de equipamentos portáteis. Deve possuir alvará sanitário da unidade vinculada (unidade fixa onde se será feito o processamento do instrumental e arquivo da documentação, fichas clínicas).