O Responsável Técnico (RT) pelo serviço odontológico deve ser um cirurgião-dentista, devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais. O RT deve possuir termo de responsabilidade técnica assinado em documento próprio junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.