Banco de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascido Vivo atualizado em 05/05/2020.
Notas
SINAN – 1º Alerta (avaliação maio/2020) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2020
AVALIAÇÃO MAIO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 de Maio de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 10/04/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201836 a 201843 |
P2 | 201840 a 201847 |
P3 | 201844 a 201851 |
P4 | 201848 a 201903 |
P5 | 201852 a 201907 |
P6 | 201904 a 201911 |
P7 | 201908 a 201915 |
P8 | 201912 a 201919 |
P9 | 201916 a 201923 |
P10 | 201920 a 201927 |
P11 | 201924 a 201931 |
P12 | 201928 a 201935 |
P13 | 201932 a 201939 |
P14 | 201936 a 201943 |
P15 | 201940 a 201947 |
P16 | 201944 a 201951 |
P17 | 201948 a 202003 |
P18 | 201952 a 202007 |
- 311950 Coronel Murta – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
- 311380 Carmésia – P16 201944 a 201951, P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
- 315415 Reduto – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2020
SIM – Indicação de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2020
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2018 a JANEIRO de 2020, consolidados em 06 de ABRIL de 2020, atualizados até 31 JANEIRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310340 Araçuaí – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 311330 Carangola – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 313250 Itamarandiba – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
§1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Janeiro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2018
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2019
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2020
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 25/03/2020.
SINASC – Indicação de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2020
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2018 a JANEIRO de 2020, consolidados em 06 de ABRIL de 2020, atualizados até 31 JANEIRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310170 Almenara – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 310730 Bocaiúva – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
- 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
§1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
§2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Janeiro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2018
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2019
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2020
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação abril/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2020
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Março de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 10/03/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201832 a 201839 |
P2 | 201836 a 201843 |
P3 | 201840 a 201847 |
P4 | 201844 a 201851 |
P5 | 201848 a 201903 |
P6 | 201852 a 201907 |
P7 | 201904 a 201911 |
P8 | 201908 a 201915 |
P9 | 201912 a 201919 |
P10 | 201916 a 201923 |
P11 | 201920 a 201927 |
P12 | 201924 a 201931 |
P13 | 201928 a 201935 |
P14 | 201932 a 201939 |
P15 | 201936 a 201943 |
P16 | 201940 a 201947 |
P17 | 201944 a 201951 |
P18 | 201948 a 202003 |
- 311380 Carmésia – P17 201944 a 201951 e P18 201948 a 202003
- 311950 Coronel Murta – P18 201948 a 202003
- 312520 Fama – P17 201944 a 201951
- 315415 Reduto – P18 201948 a 202003
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Abril/2020
Dados de mortalidade e nascido vivo publicados no Tabnet em
Banco de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascido Vivo atualizado em 23/03/2020.
SINASC – 3º Alerta (avaliação março/20) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2020
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2018 a DEZEMBRO de 2019, consolidados em 04 de MARÇO de 2020, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Novembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – 3º Alerta (avaliação março/20) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2020
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2018 a DEZEMBRO de 2019, consolidados em 04 de MARÇO de 2020, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 313630 João Pinheiro – bimestre novembro a dezembro/2019
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 316292 São Joaquim de Bicas – bimestre novembro a dezembro/2019
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Dezembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – 3º Alerta (avaliação março/2020) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2020
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Março de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 14/02/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201828 a 201835 |
P2 | 201832 a 201839 |
P3 | 201836 a 201843 |
P4 | 201840 a 201847 |
P5 | 201844 a 201851 |
P6 | 201848 a 201903 |
P7 | 201852 a 201907 |
P8 | 201904 a 201911 |
P9 | 201908 a 201915 |
P10 | 201912 a 201919 |
P11 | 201916 a 201923 |
P12 | 201920 a 201927 |
P13 | 201924 a 201931 |
P14 | 201928 a 201935 |
P15 | 201932 a 201939 |
P16 | 201936 a 201943 |
P17 | 201940 a 201947 |
P18 | 201944 a 201951 |
- 312520 Fama – P18 201944 a 201951
- 311380 Carmésia – P18 201944 a 201951
- 313867 Luisburgo – P18 201944 a 201951
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2020