Saúde do Trabalhador

Segundo Resolução SES/MG nº 9104, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), no âmbito de Coordenações, e dá outras providências, a Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador/CSAT, compõe a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Diagrama, Texto Descrição gerada automaticamente

 

Fonte: SES-MG. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/images/anexos/organograma-2023.pdf.

Segundo o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde, em seu Art. 30 – A Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem como competência promover ações e políticas de saúde relacionadas ao conhecimento, a prevenção, a promoção e a intervenção nos fatores de risco condicionantes e determinantes do trabalho e do meio ambiente que interferem na saúde humana, com atribuições de:

I – coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas aos contaminantes ambientais na água para consumo humano, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública;

II – promover ações de resposta, em caráter complementar, às atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas à preparação e resposta aos riscos decorrentes dos desastres de origem natural;

III – coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador decorrentes dos acidentes e desastres tecnológicos e outros eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana;

IV – coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde do trabalhador relacionadas aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico;

V – coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das doenças e agravos relacionados ao trabalho;

VI – coordenar as atividades de gestão da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, no âmbito do Estado, e implementar a Rede Estadual de Saúde do Trabalhador;

VII – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.

Legislações e Notas Técnicas e Informativas
Manuais, Protocolos e Diretrizes
Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador (VESAT)
Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (VAPT)
Webinários
Biblioteca da Saúde do Trabalhador
Outros Documentos
Boletins
Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho