AÇÕES REPARATÓRIAS

  • Ações Reparatórias da Barragem de Fundão, na bacia do Rio Doce
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, no Complexo Germano, localizado em Mariana/MG de propriedade da empresa Samarco Mineração S.A. (Samarco, joint venturede propriedade da Vale S.A. e BHP Billiton). Os impactos imediatos do rompimento da barragem foram a perda de 19 (dezenove) vidas, o soterramento de parte dos distritos de Bento Rodrigues e Gesteira, a erosão de margens e solos marginais nos trechos iniciais, e a erosão dos sedimentos depositados na calha dos rios afetados. Considerando a onda de lama em novembro de 2015 e a cheia ocorrida em janeiro de 2016, desde a barragem de Fundão até a Foz do Rio Doce, a Área de Passagem e Deposição da Lama – APDL compreendeu 922,92 km² ao longo de 43 municípios localizados em Minas Gerais e no Espírito Santo. Em termos numéricos, o rompimento da barragem de Fundão liberou cerca de 43,8 milhões de m³ de rejeitos de mineração contidos na barragem com gigantesca energia cinética, assim, um evento catastrófico, sendo sempre necessário avaliá-lo sem dissociar o impacto químico do físico/mecânico (CIF, 2023).

Diante disso, foi assinado um Termo de Transição e de Ajustamento de Conduta (TTAC) por diversos órgãos ambientais e sociais, de esferas estaduais e federal. O TTAC determina quais ações devem ser executadas para compensar e reparar os danos causados por meio de 42 programas socioambientais e socioeconômicos e 260 cláusulas. A fim de orientar e fiscalizar as ações executadas nesses programas e cláusulas, o Comitê Interfederativo (CIF) foi constituído como um órgão fiscalizador e orientador das ações da Fundação Renova (organização sem fins lucrativos que tem como objetivo reparar e compensar os danos causados às áreas e comunidades atingidas). As ações do CIF são subsidiadas pelas manifestações técnicas emitidas pelas 11 Câmaras Técnicas (CTs) temáticas, formadas por técnicos dos órgãos ambientais e sociais de diferentes entidades públicas, bem como os atingidos e suas assessorias técnicas. Para aumentar a participação dos atingidos e abranger os Ministérios Públicos estaduais e federal, o TTAC foi ampliado com a assinatura do TAC Governança (TAC Gov) e, assim, os atingidos puderam se organizar em seus respectivos territórios, tendo o apoio de assessorias técnicas escolhidas livremente pelas próprias comunidades (CIF, 2023).

Nesse sentido, se tratando das ações reparatórias decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão por meio da instituição das Câmaras Técnicas do CIF, a atuação da SES/MG se dá principalmente por meio da Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde) que é responsável pelo acompanhamento do Programa 14: Saúde Física e Mental da População Impactada, que possui como subprogramas: estudos epidemiológicos e toxicológicos, apoio e fortalecimento do SUS e monitoramento da qualidade da água para consumo humano. Assim, a Vigilância em Saúde Ambiental da SES/MG colabora com essas ações por meio da participação de seus técnicos como membros ou colaboradores desta citada Câmara Técnica por meio de seus Grupos Técnicos (GTs). No âmbito da vigilância da qualidade da água foi instituído Plano de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano (PMQACH) que monitora sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água na bacia do Rio Doce, maiores informações sobre os resultados desse monitoramento poderão ser encontradas em: <https://www.saude.mg.gov.br/desastreriodoce>.

  • Ações Reparatórias do Desastre da Barragens B1 BI, BIV e BIV-A da Vale, na bacia do Rio Paraopeba

Em 25 de janeiro de 2019 ocorreu o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, onde eram armazenados aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos resultado da mineração de ferro, de responsabilidade da mineradora Vale S/A, no município de Brumadinho, Minas Gerais. Este desastre resultou na morte de 272 pessoas e na disseminação de resíduos de minério em toda a bacia do Rio Paraopeba, gerando uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos ao longo da bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2021a).

Diante disso, o Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assinaram um Acordo Judicial de Reparação com a Vale S.A., mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 4 de fevereiro de 2021. Este acordo responsabiliza a Vale S.A pelos danos causados pelo rompimento das barragens na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG (MINAS GERAIS, 2021b).

Mais informações em relação ao Acordo podem ser encontradas no site do Comitê Pró-Brumadinho, da SEPLAG: < https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho>.

No que se refere às ações de competência da Vigilância em Saúde Ambiental estas são separadas em dois escopos de atuação:

  • Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE):
Visando assegurar as ações de reparação, recuperação e mitigação dos danos das áreas atingidas pelo rompimento, a SES-MG, através da Vigilância em Saúde Ambiental, juntamente com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-MG), demandaram aos órgãos de Justiça do Estado de Minas Gerais a execução de Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), sendo previsto no item 3.8 do Acordo Judicial de Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens em Brumadinho-MG. (MINAS GERAIS, 2021a; MINAS GERAIS, 2021b).

Tais Estudos vêm sendo realizados em 29 municípios da bacia do Rio Paraopeba devido ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão (MINAS GERAIS, 2021a; MINAS GERAIS, 2021b). São eles: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Inhaúma, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Martinho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José de Varginha e Três Marias (MINAS GERAIS, 2021a; MINAS GERAIS, 2021b).

A Vigilância em Saúde Ambiental tem como atribuição o acompanhamento das atividades relacionadas aos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) no âmbito da Saúde Pública. Diante disso, é importante destacar que existem diversas leis que regem a saúde no Brasil e, por todavia, que regem os Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (EARSH), como a Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, conferindo uma base legal para os EARSH, reforçando a importância desses estudos como ferramentas essenciais para a proteção da saúde da população e do meio ambiente, garantindo o cumprimento do direito à saúde estabelecido pela legislação brasileira (BRASIL, 1988).

  • Programa de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano  (PMQACH):

 Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, segundo disposto nos termos do inciso IV, do artigo 17, da Lei 8.080/1990, bem como, promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios, para, considerando as peculiaridades regionais e locais, promover as ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), conforme o disposto no Anexo XX, artigo 11º, I e II, da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS nº 888/2021, artigo 12º, I).

Nesse sentido, em 13 março de 2019 foi firmado um Termo de Compromisso entre a União e a Vale para realizar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano em soluções alternativas coletivas (SAC) e individuais (SAI) de abastecimento de água, onde a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), por meio da Vigilância em Saúde Ambiental, em articulação com as Unidades Regionais de Saúde (URS) e as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) dos municípios impactados pelo rompimento da barragem e com apoio do Ministério da Saúde (MS), iniciou o Programa de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano (PMQACH) de soluções alternativas de abastecimento situadas, próximo às margens do rio Paraopeba, nos municípios à jusante do ponto de confluência entre o Ribeirão Ferro-Carvão e o Rio Paraopeba, em Brumadinho/MG, até o município de Três Marias/MG.

O PMQACH é realizado em 16 municípios que à época do rompimento identificaram soluções alternativas de abastecimento possivelmente impactadas pelo rejeito. Conta com 92 pontos amostrados quinzenalmente pelas referências técnicas municipais e regionais com o intuito de obter um perfil da qualidade da água destinada ao consumo humano. A escolha das SACs e SAIs que entraram no referido monitoramento foi realizada pelos municípios, conforme orientações apresentadas pela SES/MG na Nota Técnica nº 3/SES/SUBVPS-SVEAST-DVACVFRNB/2019.

Conforme a Nota de Esclarecimento 9 e a Nota Técnica Conjunta Nº 001/2019 está mantida a medida cautelar de não utilização da água superficial e das soluções alternativas individuais e coletivas de abastecimento para consumo humano, respeitando uma área de 100 metros da margem do rio Paraopeba. Como medida de correção das possíveis inconformidades encontradas e conforme estabelecido na cláusula 4.3 do Acordo de Reparação Integral assinado pela Vale em fevereiro de 2021, segue em andamento a instalação de sistemas de tratamento nas SACs e SAIs, localizadas na faixa de restrição de uso das margens do rio Paraopeba.

A seleção das tecnologias de tratamento da água subterrânea se deu através de estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que por sua vez, tomou como base os resultados do Monitoramento da Qualidade da Água Bruta para Consumo Humano realizado pela SES/MG. Sendo assim as tecnologias são específicas para o tratamento de cada ponto e tem por objetivo adequar as características da água bruta às normas de potabilidade definidas pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS nº 888/2021), corrigindo os parâmetros não conformes, trabalhando na remoção de substâncias potencialmente prejudiciais à saúde da população como metais pesados e bactérias.

Para fins de liberação do funcionamento dos referidos sistemas de tratamento, em  setembro de 2022 foi publicada a Nota Técnica 6/SES/SUBVS-SVS/2022 de orientação para realização de Vistoria Técnica e Autorização de uso dos sistemas de tratamento de água para consumo humano em soluções alternativas coletivas (SAC) e soluções alternativas individuais (SAI) instalados pela mineradora Vale S.A., no âmbito do Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão.

Anualmente é publicado o Boletim Informativo da Qualidade da água para consumo humano em soluções alternativas de abastecimento em municípios atingidos pelo desastre da Vale S.A. em Brumadinho, Minas Gerais, que se encontra em sua quarta edição, e traz informações sobre o histórico do monitoramento de março de 2019 a dezembro de 2022. A edição de 2022 publicada em 2023 trouxe uma nova abordagem em relação aos anteriores. Nela são analisados os resultados em cada um dos 92 pontos monitorados e são apresentados os valores máximos, mínimos e a média das amostras analisadas de cada parâmetro no mesmo período. Para os microbiológicos, o resultado indica a presença ou ausência dos mesmos na amostra. É indicado também o Valor Máximo Permitido (VMP) para cada parâmetro analisado de acordo com a Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS nº 888/2021).