Entende-se por autoridade sanitária o agente público ou o servidor legalmente empossado a quem são conferidas as prerrogativas e os direitos do cargo, da função ou do mandato para o exercício das ações de vigilância à saúde, no âmbito de sua competência. (Art. 19, Lei n. 13.317, de 24/09/1999 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais) e suas alterações.
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/13317/1999/?cons=1
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/24433/2023/
Resolução Conjunta SEPLAG SES Nº 10.959, de 18 de Julho de 2024