POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS

COMUNICADO IMPORTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS

ANVISA alerta consumidores sobre uso de cosméticos nas festas de final de ano: Uso de produtos irregulares ou aplicação incorreta de cosméticos pode causar problemas de saúde.

Anvisa emitiu, dia 26/12/2023, o Alerta GGMON 5/2023 que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano. Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.

Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados:

  • Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: “Sua saúde em primeiro lugar!”.
  • Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente.
  • Evite o uso excessivo de produtos cosméticos.
  • Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.
  • Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação.
  • Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.

Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.

Como notificar um evento adverso?
A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: LimeSurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.

Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.
Já o Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.

As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências.

A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.

Produtos e eventos adversos
Os produtos cosméticos são amplamente utilizados por pessoas de todo o mundo. Geralmente considerados de baixo risco, eles desempenham importante papel na rotina diária de milhões de consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que eventos adversos podem ocorrer.

Os cosméticos regularizados são formulados com ingredientes selecionados para garantir a segurança do usuário. As regulamentações rigorosas do setor buscam assegurar que esses produtos atendam a padrões de qualidade e não representem ameaças à saúde dos consumidores. É importante que os consumidores sigam as orientações de uso e conservação do produto fornecidas pelos fabricantes. E, em caso de ocorrência de eventos adversos, como irritações cutâneas, vermelhidão ou inchaço, procurem assistência médica e notifiquem à Agência.

A Anvisa reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatar quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Essa colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis.

Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro
A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.

ANVISA cancela registros de produtos para alisar e ondular os cabelos
Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020

Anvisa publicou, nesta quarta-feira (20/12), o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos (Resolução-RE 4.831, de 19/12/2023).
O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução.
A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

 

ATENÇÃO:

 Consumidor:

  • Se possui este produto cosmético NÃO UTILIZE!
  • NÃO COMPRE ESTES PRODUTOS!
  • Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
  • Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.
  • Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
  • Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR OU https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas

 

Profissionais, salões e comércio em geral:

  • NÃO UTILIZEM esses produtos em nenhum cliente.
  • O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
  • NÃO COMERCIALIZE esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
  • Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o PRODUTO DEVE FICAR SEPARADO E NÃO DEVE SER EXPOSTO AO CONSUMO OU USO.
  • Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas

 

Profissionais de saúde:

 

Fiscais das vigilâncias sanitárias:

 

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