COMUNICADO IMPORTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS |
ANVISA alerta consumidores sobre uso de cosméticos nas festas de final de ano: Uso de produtos irregulares ou aplicação incorreta de cosméticos pode causar problemas de saúde.
Anvisa emitiu, dia 26/12/2023, o Alerta GGMON 5/2023 que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano. Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.
Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados:
- Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: “Sua saúde em primeiro lugar!”.
- Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente.
- Evite o uso excessivo de produtos cosméticos.
- Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.
- Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação.
- Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.
Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.
Como notificar um evento adverso?
A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: LimeSurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.
Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.
Já o Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.
As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências.
A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Produtos e eventos adversos
Os produtos cosméticos são amplamente utilizados por pessoas de todo o mundo. Geralmente considerados de baixo risco, eles desempenham importante papel na rotina diária de milhões de consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que eventos adversos podem ocorrer.
Os cosméticos regularizados são formulados com ingredientes selecionados para garantir a segurança do usuário. As regulamentações rigorosas do setor buscam assegurar que esses produtos atendam a padrões de qualidade e não representem ameaças à saúde dos consumidores. É importante que os consumidores sigam as orientações de uso e conservação do produto fornecidas pelos fabricantes. E, em caso de ocorrência de eventos adversos, como irritações cutâneas, vermelhidão ou inchaço, procurem assistência médica e notifiquem à Agência.
A Anvisa reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatar quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Essa colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis.
Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro
A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.
Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.
ANVISA cancela registros de produtos para alisar e ondular os cabelos
Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020
Anvisa publicou, nesta quarta-feira (20/12), o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos (Resolução-RE 4.831, de 19/12/2023).
O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução.
A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
ATENÇÃO:
Consumidor:
- Se possui este produto cosmético NÃO UTILIZE!
- NÃO COMPRE ESTES PRODUTOS!
- Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
- Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.
- Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR OU https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Profissionais, salões e comércio em geral:
- NÃO UTILIZEM esses produtos em nenhum cliente.
- O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
- NÃO COMERCIALIZE esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
- Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o PRODUTO DEVE FICAR SEPARADO E NÃO DEVE SER EXPOSTO AO CONSUMO OU USO.
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Profissionais de saúde:
- Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR OU https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Fiscais das vigilâncias sanitárias:
- Os produtos interditados NÃO PODEM ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento.
- Os produtos interditados devem ser segregados E NÃO DEVE SER EXPOSTO A VENDA OU CONSUMO.
- As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem.
- Entenda as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida. Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa (INCLUIR LINK: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/fiscalizacao-sanitaria-entenda-as-acoes-realizadas-pela-anvisa/Documento583059771.pdf.
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