Vigilância Laboratorial da COVID-19

O diagnóstico das doenças de notificação compulsória no Estado é realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (LACEN-MG), localizado no Instituto Octávio Magalhães, Fundação Ezequiel Dias (FUNED) em Belo Horizonte. Como medida de contingência, para enfrentamento da pandemia causada pelo SARS-CoV-2, a rede estadual de laboratórios de saúde pública foi ampliada, enquanto durar o estado de calamidade pública, a fim de garantir o diagnóstico laboratorial qualificado, por meio do RT-qPCR (reação da transcriptase reversa, seguida de reação em cadeia da polimerase em tempo real) aos casos suspeitos da COVID-19. Conforme Deliberação Nº 83 do Comitê Extraordinário Covid-19:

” Art. 1º – Os laboratórios da rede pública ou privada com ou sem fins lucrativos poderão aderir a Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – RELSP-MG de que trata a Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 632, de 29 de março de 2001, com objetivo de ampliar a capacidade diagnóstica de COVID-19 no enfrentamento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID- 19.

Parágrafo único – A adesão prevista no caput aplica-se a laboratório de defesa agropecuária e de pesquisa.

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Saúde estabelecerá normas complementares para a execução desta deliberação.” (Deliberação Nº 83 do Comitê Extraordinário Covid-19)

A ampliação da rede de diagnóstico incluiu outras instituições públicas que detém a tecnologia para a realização destes exames laboratoriais. A rede diagnóstica ampliada no estado de Minas Gerais (RedeCOVID) é composta essencialmente por Universidades Federais e Estaduais e laboratórios públicos que atuam em parceria, como referências regionais, e reduzem o tempo de espera pelo diagnóstico laboratorial. Essas instituições se dispuseram a atuar no diagnóstico da COVID-19 como apoio ao Estado para enfrentamento da pandemia, mas em decorrência da retomada de outras atividades institucionais ao longo de um ano de pandemia, alguns laboratórios redirecionaram o fluxo para o LACEN-MG.

Para a realização de testes de COVID-19, o Ministério da Saúde encaminha os reagentes para a extração e amplificação do material genético do SARS-CoV-2, mas esses itens são complementados pelo LACEN-MG, pelo laboratório executor do teste e/ou pela SES-MG para que o exame seja realizado. Desde maio de 2020, a SES-MG tem conduzido diversos processos de aquisição de insumos para fomentar o diagnóstico. 

O Estado registrou um aumento expressivo na demanda de exames por RT-qPCR na rede pública no decorrer da pandemia. A ampliação e recuo dos critérios prioritários para testagem nos laboratórios da RedeCOVID são reavaliados periodicamente, de acordo com o cenário epidemiológico, a capacidade operacional da rede e estoque de insumos disponíveis. As orientações referentes à política de testagem da rede pública de saúde de Minas Gerais são abordadas no Manual de Diagnóstico da COVID-19. 

Além do diagnóstico de casos suspeitos, o LACEN-MG é o representante de Minas Gerais na Rede Nacional de Sequenciamento Genético para a Vigilância em Saúde, criada pelo Ministério da Saúde (CGLAB). O LACEN-MG implementou a vigilância genômica por meio do sequenciamento genético do SARS-CoV-2 em Minas Gerais. Com a realização da vigilância genômica, é possível identificar as linhagens/variantes circulantes e monitorar a evolução dos genomas virais para melhor compreender a origem de novos surtos a procura de associação entre o perfil genético destas, o perfil clínico e epidemiológico dos indivíduos infectados e a história epidemiológica da infecção, além de ser fundamental para a atualização de técnicas diagnósticas e modelos vacinais.

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