AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Setembro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 07/06/2019 a 23/09/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201808 a 201815 |
P2 | 201812 a 201819 |
P3 | 201816 a 201823 |
P4 | 201820 a 201827 |
P5 | 201824 a 201831 |
P6 | 201828 a 201835 |
P7 | 201832 a 201839 |
P8 | 201836 a 201843 |
P9 | 201840 a 201847 |
P10 | 201844 a 201851 |
P11 | 201848 a 201903 |
P12 | 201852 a 201907 |
P13 | 201904 a 201911 |
P14 | 201908 a 201915 |
P15 | 201912 a 201919 |
P16 | 201916 a 201923 |
P17 | 201920 a 201927 |
P18 | 201924 a 201931 |
Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta ocorrida pela primeira vez no Estado e que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional