Não. A transformação de especialidade farmacêutica ocorre quando determinado medicamento industrial registrado na Anvisa, sofre um processo de manipulação magistral, de forma a transformá-lo em outra apresentação, por exemplo, trituração de comprimidos para manipulação do medicamento da forma líquida.
A transformação de especialidade farmacêutica, somente pode ocorrer em caráter excepcional, quando atendidos os critérios dispostos no item 5.12 e seus subitens do Anexo da Resolução RDC 67/207:
“5.12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.
5.12.1. O procedimento descrito no item 5.12. deve ser realizado somente quando seja justificado tecnicamente ou com base em literatura científica.
5.12.2. O medicamento obtido deve ter seu prazo de validade estabelecido conforme as disposições do item 15.4 do Anexo I.”