O exercício de atividades relacionadas à Ortopedia Técnica não está sujeito à Autorização de Funcionamento de Empresas, conforme dispõe a RDC 192/2002.
Lembrando que há necessidade de licença conforme artigo 16:
“Art. 16 A licença de funcionamento, será concedida após: I – aprovação do responsável técnico. II – aprovação do projeto físico – funcional das instalações pelas autoridades sanitárias locais competente”
Raphaella Fernandes de Carvalho
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
COAFE/GGFIS/ANVISA