A Portaria Conjunta Anvisa / SAS nº 370 / 2014 aplica-se a todo remetente, transportador, destinatário e demais envolvidos no processo de transporte de sangue e componentes.
Para fins dessa norma, consideram-se sangue e componentes:
- amostras de sangue de doadores transportados para triagem laboratorial;
- bolsas de sangue transportadas para processamento;
- hemocomponentes transportados para estoque, procedimentos especiais, transfusão e produção industrial;
- amostras de sangue de receptores para teste laboratorial pré-transfusional.
O transporte interestadual de unidades de plasma para fracionamento industrial fica isento da autorização (art. 10, § 5°, Portaria Conjunta SAS / Anvisa nº 370 / 2014), assim como o transporte interestadual de sangue e componentes para fins de pesquisa e como matéria-prima para produzir reagentes de diagnóstico ou painéis de controle de qualidade.