O Responsável Técnico (RT) deve indicar um cirurgião-dentista como responsável técnico substituto, caso o primeiro não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento do serviço. Podem ser indicados tantos responsáveis substitutos quantos forem necessários para o atendimento nos horários e dias de funcionamento do serviço. O responsável técnico substituto deve estar devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais e deve, também, possuir termo de responsabilidade técnica assinado junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.