O art. 148 se refere a desafios periódicos que avaliem a efetividade quanto a execução prática dos procedimentos e o art. 149 dispõe sobre a exigência da manutenção dos registros dos treinamentos, incluindo tanto a parte prática quanto a teórica.
“Art. 148 – Os treinamentos devem ser periodicamente avaliados quanto à sua efetividade prática.
Art. 149 – Devem ser mantidos registros dos treinamentos e das suas avaliações de eficácia.”