Não há na Resolução SES/MG N. 5815/2017 a exigência de cortinas de PVC, de ar ou dispositivo similar nas áreas de recebimento e expedição, possivelmente com a presença de docas, porém, o Art. 36 da Resolução prevê que estas áreas devem ser mantidas em temperatura e umidade compatível com os materiais armazenados, podendo os dispositivos citados, ou outros disponíveis, serem utilizados com esta finalidade, desde que garantidas as condições especificadas de armazenamento dos produtos/ insumos:
“Art. 36 – As áreas de recebimento, armazenamento e expedição e veículos utilizados no transporte de produtos sujeitos ao controle sanitário devem ser mantidos limpos, secos e em temperatura e umidade compatível com os materiais armazenados.”