SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação dezembro/2024) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2024

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Dezembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/11/2023 a 15/12/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202213 a 202220
P2 202217 a 202224
P3 202221 a 202228
P4 202225 a 202232
P5 202229 a 202236
P6 202233 a 202240
P7 202237 a 202244
P8 202241 a 202248
P9 202245 a 202252
P10 202249 a 202304
P11 202301 a 202308
P12 202305 a 202312
P13 202309 a 202316
P14 202313 a 202320
P15 202317 a 202324
P16 202321 a 202328
P17 202325 a 202332
P18 202329 a 202336

 

        • 311380 Carmésia – P3 202221 a 202228
        • 314150 Mendes Pimentel – P182023 a 202336
        • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336
        • 316550 Sardoá – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).