SINAN – 3º Alerta (avaliação Julho/2024) e Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação agosto/2024) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de setembro de 2024

AVALIAÇÕES JULHO E AGOSTO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Agosto de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 26/07/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202245 a 202252
P2 202249 a 202304
P3 202301 a 202308
P4 202305 a 202312
P5 202309 a 202316
P6 202313 a 202320
P7 202317 a 202324
P8 202321 a 202328
P9 202325 a 202332
P10 202329 a 202336
P11 202333 a 202340
P12 202337 a 202344
P13 202341 a 202348
P14 202345 a 202352
P15 202349 a 202404
P16 202401 a 202408
P17 202405 a 202412
P18 202409 a 202416

 

  • 311360 Careaçu – P17 202405 a 202412 e P18 202409 a 202416
  • 312130 Descoberto – P14 202345 a 202352
  • 314260 Monsenhor Paulo – P18 202409 a 202416
  • 316780 Seoledade de Minas – P18 202409 a 202416

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).