AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2025:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 12 de fevereiro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/02/2025 a 07/02/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202313 a 202320 |
P2 | 202317 a 202324 |
P3 | 202321 a 202328 |
P4 | 202325 a 202332 |
P5 | 202329 a 202336 |
P6 | 202333 a 202340 |
P7 | 202337 a 202344 |
P8 | 202341 a 202348 |
P9 | 202345 a 202352 |
P10 | 202349 a 202404 |
P11 | 202401 a 202408 |
P12 | 202405 a 202412 |
P13 | 202409 a 202416 |
P14 | 202413 a 202420 |
P15 | 202417 a 202424 |
P16 | 202421 a 202428 |
P17 | 202425 a 202432 |
P18 | 202429 a 202436 |
- 312130 Descoberto – P9 202345 a 202352
- 314260 Monsenhor Paulo – P14 202413 a 202420 e P18 202429 a 202436
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.