SINAN – 1º Alerta (avaliação maio/2025) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2025

AVALIAÇÃO MAIO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de junhoabril de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 21/05/2025 a 02/06/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202329 a 202336
P2 202333 a 202340
P3 202337 a 202344
P4 202341 a 202348
P5 202345 a 202352
P6 202349 a 202404
P7 202401 a 202408
P8 202405 a 202412
P9 202409 a 202416
P10 202413 a 202420
P11 202417 a 202424
P12 202421 a 202428
P13 202425 a 202432
P14 202429 a 202436
P15 202433 a 202440
P16 202437 a 202444
P17 202441 a 202448
P16 202445 a 202452

 

  • 312330 Dores do Turvo – P18 202445 a 202452
  • 312580 Fernandes Tourinho – P16 202437 a 202444, P17 202441 a 202448 e P18 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P18 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P15 202433 a 202440 e P18 202445 a 202452
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P18 202445 a 202452
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P17 202441 a 202448 e P18 202445 a 202452

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de AGOSTO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).