AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2025:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 07 de agosto de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 05/08/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202341 a 202348 |
P2 | 202345 a 202352 |
P3 | 202349 a 202404 |
P4 | 202401 a 202408 |
P5 | 202405 a 202412 |
P6 | 202409 a 202416 |
P7 | 202413 a 202420 |
P8 | 202417 a 202424 |
P9 | 202421 a 202428 |
P10 | 202425 a 202432 |
P11 | 202429 a 202436 |
P12 | 202433 a 202440 |
P13 | 202437 a 202444 |
P14 | 202441 a 202448 |
P15 | 202445 a 202452 |
P16 | 202449 a 202504 |
P17 | 202501 a 202508 |
P18 | 202505 a 202512 |
- 311850 Consolação – P17 202501 a 202508 e P18 202505 a 202512
- 312580 Fernandes Tourinho – P13 202437 a 202444, P14 202441 a 202448 e P17 202445 a 202452
- 314040 Marmelópolis – P15 202445 a 202452
- 314150 Mendes Pimentel – P12 202433 a 202440
- 314780 Passa Vinte – P17 202501 a 202508 e P18 202505 a 202512
- 316165 São Geraldo do Baixio – P15 202445 a 202452, P16 202449 a 202504 e P17 202501 a 202508
- 316410 São Pedro Suaçuí – P14 202441 a 202448 e P15 202445 a 202452
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.