SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação dezembro/2025) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2026

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 14 de dezembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/11/2025 a 11/12/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202405 a 202412
P2 202409 a 202416
P3 202413 a 202420
P4 202417 a 202424
P5 202421 a 202428
P6 202425 a 202432
P7 202429 a 202436
P8 202433 a 202440
P9 202437 a 202444
P10 202441 a 202448
P11 202445 a 202452
P12 202449 a 202504
P13 202501 a 202508
P14 202505 a 202512
P15 202509 a 202516
P16 202513 a 202520
P17 202517 a 202524
P18 202521 a 202528

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P9 202437 a 202444, P10 202441 a 202448 e P11 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P11 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P8 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).