Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 25/02/2019.
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SINAN – Alerta mensal (fevereiro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 01/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201724 a 201731 |
P2 | 201728 a 201735 |
P3 | 201732 a 201739 |
P4 | 201736 a 201743 |
P5 | 201740 a 201747 |
P6 | 201744 a 201751 |
P7 | 201748 a 201803 |
P8 | 201752 a 201807 |
P9 | 201804 a 201811 |
P10 | 201808 a 201815 |
P11 | 201812 a 201819 |
P12 | 201816 a 201823 |
P13 | 201820 a 201827 |
P14 | 201824 a 201831 |
P15 | 201828 a 201835 |
P16 | 201832 a 201839 |
P17 | 201836 a 201843 |
P18 | 201840 a 201847 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2019
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 23/01/2019.
SINAN – Alerta mensal (janeiro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Janeiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 20/11/2018 a 20/12/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período da Avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201720 a 201727 |
P2 | 201724 a 201731 |
P3 | 201728 a 201735 |
P4 | 201732 a 201739 |
P5 | 201736 a 201743 |
P6 | 201740 a 201747 |
P7 | 201744 a 201751 |
P8 | 201748 a 201803 |
P9 | 201752 a 201807 |
P10 | 201804 a 201811 |
P11 | 201808 a 201815 |
P12 | 201812 a 201819 |
P13 | 201816 a 201823 |
P14 | 201820 a 201827 |
P15 | 201824 a 201831 |
P16 | 201828 a 201835 |
P17 | 201832 a 201839 |
P18 | 201836 a 201843 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Janeiro/2019
SINAN – Alerta mensal (novembro/18) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Outubro de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 17/10/2018 a 26/10/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201712 a 201719 |
P2 | 201716 a 201723 |
P3 | 201720 a 201727 |
P4 | 201724 a 201731 |
P5 | 201728 a 201735 |
P6 | 201732 a 201739 |
P7 | 201736 a 201743 |
P8 | 201740 a 201747 |
P9 | 201744 a 201751 |
P10 | 201748 a 201803 |
P11 | 201752 a 201807 |
P12 | 201804 a 201811 |
P13 | 201808 a 201815 |
P14 | 201812 a 201819 |
P15 | 201816 a 201823 |
P16 | 201820 a 201827 |
P17 | 201824 a 201831 |
P18 | 201828 a 201835 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Novembro/2018
SINAN – Alerta mensal (outubro/18) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Outubro de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/08/2018 a 25/09/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201708 a 201715 |
P2 | 201712 a 201719 |
P3 | 201716 a 201723 |
P4 | 201720 a 201727 |
P5 | 201724 a 201731 |
P6 | 201728 a 201735 |
P7 | 201732 a 201739 |
P8 | 201736 a 201743 |
P9 | 201740 a 201747 |
P10 | 201744 a 201751 |
P11 | 201748 a 201803 |
P12 | 201752 a 201807 |
P13 | 201804 a 201811 |
P14 | 201808 a 201815 |
P15 | 201812 a 201819 |
P16 | 201816 a 201823 |
P17 | 201820 a 201827 |
P18 | 201824 a 201831 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Outubro/2018
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM
PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SINAN – Alerta mensal (setembro/18) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 31 de Agosto de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 10/08/2018 a 22/08/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201652 a 201707 |
P2 | 201704 a 201711 |
P3 | 201708 a 201715 |
P4 | 201712 a 201719 |
P5 | 201716 a 201723 |
P6 | 201720 a 201727 |
P7 | 201724 a 201731 |
P8 | 201728 a 201735 |
P9 | 201732 a 201739 |
P10 | 201736 a 201743 |
P11 | 201740 a 201747 |
P12 | 201744 a 201751 |
P13 | 201748 a 201803 |
P14 | 201752 a 201807 |
P15 | 201804 a 201811 |
P16 | 201808 a 201815 |
P17 | 201812 a 201819 |
P18 | 201816 a 201823 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Setembro/2018
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 29/08/2018.
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação agosto/2018) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2018
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Agosto de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 27/07/2018 a 01/08/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201636 a 201643 |
P2 | 201640 a 201647 |
P3 | 201644 a 201651 |
P4 | 201648 a 201703 |
P5 | 201652 a 201707 |
P6 | 201704 a 201711 |
P7 | 201708 a 201715 |
P8 | 201712 a 201719 |
P9 | 201716 a 201723 |
P10 | 201720 a 201727 |
P11 | 201724 a 201731 |
P12 | 201728 a 201735 |
P13 | 201732 a 201739 |
P14 | 201736 a 201743 |
P15 | 201740 a 201747 |
P16 | 201744 a 201751 |
P17 | 201748 a 201803 |
P18 | 201752 a 201807 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Agosto/2018
Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.519, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 16/07/2018.