Não. É expressamente vedada tal atividade pelo § 1o do Art. 36 da Lei Federal 5.991/ 1973, texto incluído pela Lei nº 11.951, de 2009, que dispõe que “É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas”.
Esta vedação encontra-se também no item 5.4 do Anexo da Resolução RDC 67/ 2007: “Drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, bem como não é permitida a intermediação entre farmácias de diferentes empresas.”