Sim. As farmácias de manipulação podem adquirir bases galênicas fabricadas por indústrias, desde que o uso desses produtos faça a devida correlação conceitual com as bases galênicas, previstas nos moldes da RDC 67/2007, ou seja, que essa base seja utilizada como veículo para a formulação final do usuário/ paciente.
Caso a finalidade de uso da base galênica adquirida seja distinta da prevista, como por exemplo, o envase direto desses produtos aos usuários sem a incorporação de demais ativos, fica configurado fracionamento somente de produto pronto para uso, afastando assim o conceito de base galênica e consequentemente se distanciando da finalidade prevista em legislação, configurando infração sanitária.
A RDC 67/2007 prevê a possibilidade de uso de Bases Galênicas, caracterizando-as como “preparação composta de uma ou mais matérias-primas, com fórmula definida, destinada a ser utilizada como veículo/excipiente de preparações farmacêuticas”.