A repetição do aviamento de receitas de medicamentos manipulados somente pode ocorrer quando houver a necessidade de continuidade do tratamento e o prescritor indicar na receita a duração do tratamento. (Item 5.17.5 do Anexo da RDC 67/2007)
“Na ausência de indicação na prescrição sobre a duração de tratamento, o farmacêutico só poderá efetuar a repetição da receita, após confirmação expressa do profissional prescritor. Manter os registros destas confirmações, datados e assinados pelo farmacêutico responsável.” (Item 5.17.5.1 do Anexo da RDC 67/2007, alterado pela RDC 87/2008)