Sim. Nesta placa devem obrigatoriamente constar nome e modelo do equipamento, nome do fabricante, número de série e número de registro na Anvisa.
Usuários do sistema de saúde também podem ajudar a fiscalizar a utilização dos equipamentos de saúde por estabelecimentos como hospitais, clínicas e consultórios.
Aceleradores lineares, tomógrafos, aparelhos de ressonância magnética, bombas de infusão, eletrocardiógrafos, mamógrafos, incubadoras, aparelhos de raios-X e câmaras hiperbáricas, entre outros, têm de ter uma plaqueta de identificação indelével, visível e acessível a qualquer pessoa.
A Resolução RDC nº 25/2001 proíbe a importação, comercialização ou recebimento em doação de equipamentos médicos usados. Para ser importado e comercializado, o equipamento médico usado deve ser previamente recondicionado sob a responsabilidade do detentor do registro/fabricante de forma a reestabelecer as condições de operação e segurança original do equipamento.
Assim, no Brasil só podem ser importados e comercializados equipamentos novos ou recondicionados com registros válidos na Agência e com a devida autorização expressa do detentor do registro junto à Agência.
Todos os produtos para saúde, entre eles equipamentos de pequeno porte para uso leigo como, por exemplo, termômetros clínicos, medidores de pressão arterial e glicosímetros têm de obrigatoriamente estar registrados na Agência para poder ser comercializados, mesmo por lojas virtuais.
Antes de comprar equipamentos médicos, o cidadão pode exigir o número de registro/cadastro na Anvisa e checar se é válido no site www.anvisa.gov.br. Acesse Consulta Produtos > Consulta a Banco de Dados > Produtos para Saúde > Pesquisa de Produtos para Saúde Registrados.
A venda de produtos para saúde, entre eles equipamentos médicos, sem o devido registro/cadastro na Anvisa constitui infração sanitária conforme disposições da Lei 6360/76.