Acessar o link abaixo e consultar a lista disponível: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/LISTA%20DE%20CADASTRADOS%20VISA-MG.pdf

Consultar a resolução SES/MG nº 5177/2016 no link: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/resolu%C3%A7%C3%A3o_5177.pdf

O estabelecimento não é obrigado a fornecer almoço ou jantar aos seus pacientes. No entanto, de acordo com o inciso III do art. 67 da Portaria nº 1675/2018, “Art. 67. Os estabelecimentos de saúde habilitados como Atenção Especializada em DRC deverão: (…) III – fornecer ao paciente, mediante avaliação do nutricionista, o aporte nutricional, durante a permanência na clínica.”

Primeiramente é importante destacar que a ampliação dos pontos de água somente poderá ocorrer após aprovação do projeto arquitetônico. O estabelecimento deverá se certificar de que esse aumento não irá impactar nos processos de trabalho, nos equipamentos e na assistência. Deverá ainda garantir a existência de máquina reserva e máquina exclusiva para pacientes com sorologia desconhecida. Ressaltamos que, independente do aumento do número de pontos, o serviço deverá atender a legislação sanitária vigente, mantendo a qualidade e segurança do atendimento prestado aos seus pacientes.

A Lei Estadual 13.317/99, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determina, em seu art. 86 § 1º, que “a presença do responsável técnico ou de seu substituto legal é obrigatória durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos” de saúde. Da mesma forma, a RDC ANVISA nº 302/2005 preconiza “a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o seu período de funcionamento” (item 5.1.4 c).

Não existe impedimento legal para que laboratórios de análises clínicas executem análises em amostras de origem veterinária. Entretanto, esta atividade deverá constar no contrato social e demais documentos do estabelecimento. Idealmente, as análises de amostras oriundas de animais deveriam ser realizadas em ambiente próprio e separado das análises na área humana. Entretanto, nos casos em que o estabelecimento utilize equipamentos capazes de realizar ambas as análises (humanas e veterinárias), as mesmas deverão ser efetuadas em horários distintos, claramente definidos em Procedimento Operacional Padrão (POP).