Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 30/12/2019.
Ano: 2019
Dados de mortalidade e nascidos vivos publicados no Tabnet em
Dados de mortalidade e nascidos vivos publicados no Tabnet em 17/12/2019.
SINASC – Indicação de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2018 a SETEMBRO de 2019, consolidados em 16 de DEZEMBRO de 2019, atualizados até 30 de SETEMBRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310560 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
§1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
§2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Setembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – Indicação de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2018 a SETEMBRO de 2019, consolidados em 13 de DEZEMBRO de 2019, atualizados até 30 setembro de MAIO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
§1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Setembro
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação dezembro/2019) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Dezembro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 a 29/11/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 201816 a 201823 |
| P2 | 201820 a 201827 |
| P3 | 201824 a 201831 |
| P4 | 201828 a 201835 |
| P5 | 201832 a 201839 |
| P6 | 201836 a 201843 |
| P7 | 201840 a 201847 |
| P8 | 201844 a 201851 |
| P9 | 201848 a 201903 |
| P10 | 201852 a 201907 |
| P11 | 201904 a 201911 |
| P12 | 201908 a 201915 |
| P13 | 201912 a 201919 |
| P14 | 201916 a 201923 |
| P15 | 201920 a 201927 |
| P16 | 201924 a 201931 |
| P17 | 201928 a 201935 |
| P18 | 201932 a 201939 |
Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde. Portanto, para este Sistema nenhum município terá bloqueado seu recurso a partir de janeiro de 2020.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
SINASC – 3º Alerta (avaliação novembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2018 a AGOSTO de 2019, consolidados em 07 de NOVEMBRO de 2019, atualizados até 31 de AGOSTO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
- 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Agosto
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2018
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2019
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.844, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SIM – 3º Alerta (avaliação novembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2018 a AGOSTO de 2019, consolidados em 07 de NOVEMBRO de 2019, atualizados até 31 de AGOSTO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 314530 Novo Cruzeiro – bimestre julho a agosto/2019
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Agosto
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2018
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2019
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.844, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SINAN – 3º Alerta (avaliação novembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Outubro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 a 30/10/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 201812 a 201819 |
| P2 | 201816 a 201823 |
| P3 | 201820 a 201827 |
| P4 | 201824 a 201831 |
| P5 | 201828 a 201835 |
| P6 | 201832 a 201839 |
| P7 | 201836 a 201843 |
| P8 | 201840 a 201847 |
| P9 | 201844 a 201851 |
| P10 | 201848 a 201903 |
| P11 | 201852 a 201907 |
| P12 | 201904 a 201911 |
| P13 | 201908 a 201915 |
| P14 | 201912 a 201919 |
| P15 | 201916 a 201923 |
| P16 | 201920 a 201927 |
| P17 | 201924 a 201931 |
| P18 | 201928 a 201935 |
Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.844, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 29/10/2019.
Dados de mortalidade e nascidos vivos publicados no Tabnet em
Banco de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascido Vivo em 29/10/2019.
