AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2023:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de Novembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/09/2023 a 06/11/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202209 a 202216 |
P2 | 202213 a 202220 |
P3 | 202217 a 202224 |
P4 | 202221 a 202228 |
P5 | 202225 a 202232 |
P6 | 202229 a 202236 |
P7 | 202233 a 202240 |
P8 | 202237 a 202244 |
P9 | 202241 a 202248 |
P10 | 202245 a 202252 |
P11 | 202249 a 202304 |
P12 | 202301 a 202308 |
P13 | 202305 a 202312 |
P14 | 202309 a 202316 |
P15 | 202313 a 202320 |
P16 | 202317 a 202324 |
P17 | 202321 a 202328 |
P18 | 202325 a 202332 |
-
-
-
- 311380 Carmésia – P4 202221 a 202228
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P18 202325 a 202332
- 316500 São Tiago – P18 202325 a 202332
- 316550 Sardoá – P18 202325 a 202332
-
-
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 10 de NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.