AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2024:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Março de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/01/2024 a 02/02/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202221 a 202228 |
P2 | 202225 a 202232 |
P3 | 202229 a 202236 |
P4 | 202233 a 202240 |
P5 | 202237 a 202244 |
P6 | 202241 a 202248 |
P7 | 202245 a 202252 |
P8 | 202249 a 202304 |
P9 | 202301 a 202308 |
P10 | 202305 a 202312 |
P11 | 202309 a 202316 |
P12 | 202313 a 202320 |
P13 | 202317 a 202324 |
P14 | 202321 a 202328 |
P15 | 202325 a 202332 |
P16 | 202329 a 202336 |
P17 | 202333 a 202340 |
P18 | 202337 a 202344 |
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- 311380 Carmésia – P1 202221 a 202228
- 312170 Diogo de Vasconcelos – P17 202333 a 202340
- 312310 Dores de Guanhães – P17 202333 a 202340 e P18 202337 a 202344
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É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.