RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018.
Autor: Patrícia Maria de Faria e Silva
Empresa de tratamento de resíduos precisa de alvará sanitário?
Não. Esse tipo de empreendimento é licenciado pelo órgão ambiental.
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
É um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Quem precisa elaborar o PGRSS?
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Qual a validade do PGRSS?
O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.
Quem pode elaborar o PGRSS?
O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS, podendo sua elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS ser terceirizada.
Pode descartar resto de vacinas com microrganismos vivos ou atenuados na caixa de perfurocortantes?
Não. Os frascos e seringas contendo microrganismos vivos ou atenuados devem ser tratados antes da disposição final.
Serviços que geram somente resíduos do grupo D precisam elaborar o PGRSS?
Não. Caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.
Qual é a legislação sanitária específica para o setor de Radioterapia?
RDC 20/2006, sendo aplicável outras legislações sanitárias pertinentes e legislações específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Qual é a legislação sanitária específica para o setor de Ressonância Magnética?
Resolução SES/MG nº 6234/2018, sendo aplicável outras legislações sanitárias pertinentes.