AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 11 de setembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 01/07/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202345 a 202352
P2 202349 a 202404
P3 202401 a 202408
P4 202405 a 202412
P5 202409 a 202416
P6 202413 a 202420
P7 202417 a 202424
P8 202421 a 202428
P9 202425 a 202432
P10 202429 a 202436
P11 202433 a 202440
P12 202437 a 202444
P13 202441 a 202448
P14 202445 a 202452
P15 202449 a 202504
P16 202501 a 202508
P17 202505 a 202512
P18 202509 a 202516

 

  • 311850 Consolação – P17 202501 a 202508, P17 202505 a 202512 e e P18 202509 a 202516
  • 312580 Fernandes Tourinho – P12 202437 a 202444, P13 202441 a 202448 e P14 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P14 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P11 202433 a 202440
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P14 202445 a 202452, P15 202449 a 202504 e P16 202501 a 202508 
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P13 202441 a 202448 e P14 202445 a 202452

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de DEZEMBRO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JULHO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 13 de julho de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 01/07/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202337 a 202344
P2 202341 a 202348
P3 202345 a 202352
P4 202349 a 202404
P5 202401 a 202408
P6 202405 a 202412
P7 202409 a 202416
P8 202413 a 202420
P9 202417 a 202424
P10 202421 a 202428
P11 202425 a 202432
P12 202429 a 202436
P13 202433 a 202440
P14 202437 a 202444
P15 202441 a 202448
P16 202445 a 202452
P17 202449 a 202504
P18 202501 a 202508

 

  • 311850 Consolação – P18 202501 a 202508
  • 312330 Dores do Turvo – P16 202445 a 202452
  • 312580 Fernandes Tourinho – P14 202437 a 202444, P15 202441 a 202448 e P16 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P16 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P13 202433 a 202440
  • 314780 Passa Vinte – P18 202501 a 202508
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P16 202445 a 202452, P17 202449 a 202504 e P18 202501 a 202508 
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P15 202441 a 202448, P16 202445 a 202452, P17 202449 a 202504 e P18 202501 a 202508
  • 316750 Simão Pereira – P18 202501 a 202508

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de AGOSTO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 07 de agosto de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 05/08/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202341 a 202348
P2 202345 a 202352
P3 202349 a 202404
P4 202401 a 202408
P5 202405 a 202412
P6 202409 a 202416
P7 202413 a 202420
P8 202417 a 202424
P9 202421 a 202428
P10 202425 a 202432
P11 202429 a 202436
P12 202433 a 202440
P13 202437 a 202444
P14 202441 a 202448
P15 202445 a 202452
P16 202449 a 202504
P17 202501 a 202508
P18 202505 a 202512

 

  • 311850 Consolação – P17 202501 a 202508 e P18 202505 a 202512
  • 312580 Fernandes Tourinho – P13 202437 a 202444, P14 202441 a 202448 e P17 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P15 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P12 202433 a 202440
  • 314780 Passa Vinte – P17 202501 a 202508 e P18 202505 a 202512
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P15 202445 a 202452, P16 202449 a 202504 e P17 202501 a 202508 
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P14 202441 a 202448 e P15 202445 a 202452

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de junho de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 24/06/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202333 a 202340
P2 202337 a 202344
P3 202341 a 202348
P4 202345 a 202352
P5 202349 a 202404
P6 202401 a 202408
P7 202405 a 202412
P8 202409 a 202416
P9 202413 a 202420
P10 202417 a 202424
P11 202421 a 202428
P12 202425 a 202432
P13 202429 a 202436
P14 202433 a 202440
P15 202437 a 202444
P16 202441 a 202448
P17 202445 a 202452
P18 202449 a 202504

 

  • 312330 Dores do Turvo – P17 202445 a 202452
  • 312580 Fernandes Tourinho – P15 202437 a 202444, P16 202441 a 202448 e P17 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P17 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P14 202433 a 202440
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P17 202445 a 202452 e P18 202449 a 202504
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P16 202441 a 202448, P17 202445 a 202452 e P18 202449 a 202504

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de AGOSTO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MAIO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de junho de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 21/05/2025 a 02/06/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202329 a 202336
P2 202333 a 202340
P3 202337 a 202344
P4 202341 a 202348
P5 202345 a 202352
P6 202349 a 202404
P7 202401 a 202408
P8 202405 a 202412
P9 202409 a 202416
P10 202413 a 202420
P11 202417 a 202424
P12 202421 a 202428
P13 202425 a 202432
P14 202429 a 202436
P15 202433 a 202440
P16 202437 a 202444
P17 202441 a 202448
P16 202445 a 202452

 

  • 312330 Dores do Turvo – P18 202445 a 202452
  • 312580 Fernandes Tourinho – P16 202437 a 202444, P17 202441 a 202448 e P18 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P18 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P15 202433 a 202440 e P18 202445 a 202452
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P18 202445 a 202452
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P17 202441 a 202448 e P18 202445 a 202452

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de AGOSTO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de abril de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/04/2025 a 16/04/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202325 a 202332
P2 202329 a 202336
P3 202333 a 202340
P4 202337 a 202344
P5 202341 a 202348
P6 202345 a 202352
P7 202349 a 202404
P8 202401 a 202408
P9 202405 a 202412
P10 202409 a 202416
P11 202413 a 202420
P12 202417 a 202424
P13 202421 a 202428
P14 202425 a 202432
P15 202429 a 202436
P16 202433 a 202440
P17 202437 a 202444
P18 202441 a 202448

 

  • 312130 Descoberto – P6 202345 a 202352
  • 312580 Fernandes Tourinho – P17 202437 a 202444 e P18 202441 a 202448
  • 314150 Mendes Pimentel – P16 202433 a 202440
  • 316410 São Pedro do Suaçuí – P18 202441 a 202448

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).