AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 14 de dezembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/11/2025 a 11/12/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202405 a 202412
P2 202409 a 202416
P3 202413 a 202420
P4 202417 a 202424
P5 202421 a 202428
P6 202425 a 202432
P7 202429 a 202436
P8 202433 a 202440
P9 202437 a 202444
P10 202441 a 202448
P11 202445 a 202452
P12 202449 a 202504
P13 202501 a 202508
P14 202505 a 202512
P15 202509 a 202516
P16 202513 a 202520
P17 202517 a 202524
P18 202521 a 202528

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P9 202437 a 202444, P10 202441 a 202448 e P11 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P11 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P8 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de novembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 04/11/2025 a 17/11/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202401 a 202408
P2 202405 a 202412
P3 202409 a 202416
P4 202413 a 202420
P5 202417 a 202424
P6 202421 a 202428
P7 202425 a 202432
P8 202429 a 202436
P9 202433 a 202440
P10 202437 a 202444
P11 202441 a 202448
P12 202445 a 202452
P13 202449 a 202504
P14 202501 a 202508
P15 202505 a 202512
P16 202509 a 202516
P17 202513 a 202520
P18 202517 a 202524

 

  • 311620 Chiador – P18 202517 a 202524
  • 312580 Fernandes Tourinho – P10 202437 a 202444, P11 202441 a 202448 e P12 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P12 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P9 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de DEZEMBRO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de outubro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/09/2025 a 22/10/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202349 a 202404
P2 202401 a 202408
P3 202405 a 202412
P4 202409 a 202416
P5 202413 a 202420
P6 202417 a 202424
P7 202421 a 202428
P8 202425 a 202432
P9 202429 a 202436
P10 202433 a 202440
P11 202437 a 202444
P12 202441 a 202448
P13 202445 a 202452
P14 202449 a 202504
P15 202501 a 202508
P16 202505 a 202512
P17 202509 a 202516
P18 202513 a 202520

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P11 202437 a 202444, P12 202441 a 202448 e P13 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P13 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P10 202433 a 202440
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P13 202445 a 202452, P14 202449 a 202504 e P15 202501 a 202508

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de DEZEMBRO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 11 de setembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 01/07/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202345 a 202352
P2 202349 a 202404
P3 202401 a 202408
P4 202405 a 202412
P5 202409 a 202416
P6 202413 a 202420
P7 202417 a 202424
P8 202421 a 202428
P9 202425 a 202432
P10 202429 a 202436
P11 202433 a 202440
P12 202437 a 202444
P13 202441 a 202448
P14 202445 a 202452
P15 202449 a 202504
P16 202501 a 202508
P17 202505 a 202512
P18 202509 a 202516

 

  • 311850 Consolação – P17 202501 a 202508, P17 202505 a 202512 e e P18 202509 a 202516
  • 312580 Fernandes Tourinho – P12 202437 a 202444, P13 202441 a 202448 e P14 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P14 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P11 202433 a 202440
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P14 202445 a 202452, P15 202449 a 202504 e P16 202501 a 202508 
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P13 202441 a 202448 e P14 202445 a 202452

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de DEZEMBRO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JULHO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 13 de julho de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2025 a 01/07/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202337 a 202344
P2 202341 a 202348
P3 202345 a 202352
P4 202349 a 202404
P5 202401 a 202408
P6 202405 a 202412
P7 202409 a 202416
P8 202413 a 202420
P9 202417 a 202424
P10 202421 a 202428
P11 202425 a 202432
P12 202429 a 202436
P13 202433 a 202440
P14 202437 a 202444
P15 202441 a 202448
P16 202445 a 202452
P17 202449 a 202504
P18 202501 a 202508

 

  • 311850 Consolação – P18 202501 a 202508
  • 312330 Dores do Turvo – P16 202445 a 202452
  • 312580 Fernandes Tourinho – P14 202437 a 202444, P15 202441 a 202448 e P16 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P16 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P13 202433 a 202440
  • 314780 Passa Vinte – P18 202501 a 202508
  • 316165 São Geraldo do Baixio – P16 202445 a 202452, P17 202449 a 202504 e P18 202501 a 202508 
  • 316410 São Pedro Suaçuí – P15 202441 a 202448, P16 202445 a 202452, P17 202449 a 202504 e P18 202501 a 202508
  • 316750 Simão Pereira – P18 202501 a 202508

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de AGOSTO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).