AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2024:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de outubro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/10/2024 a 24/10/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202301 a 202308 |
P2 | 202305 a 202312 |
P3 | 202309 a 202316 |
P4 | 202313 a 202320 |
P5 | 202317 a 202324 |
P6 | 202321 a 202328 |
P7 | 202325 a 202332 |
P8 | 202329 a 202336 |
P9 | 202333 a 202340 |
P10 | 202337 a 202344 |
P11 | 202341 a 202348 |
P12 | 202345 a 202352 |
P13 | 202349 a 202404 |
P14 | 202401 a 202408 |
P15 | 202405 a 202412 |
P16 | 202409 a 202416 |
P17 | 202413 a 202420 |
P17 | 202417 a 202424 |
- 312130 Descoberto – P12 202345 a 202352
- 311360 Careaçu – P15 202405 a 202412
- 314260 Monsenhor Paulo – P17 202413 a 202420
- 316780 Soledade de Minas – P16 202409 a 202416
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.