AVALIAÇÃO MAIO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 18 de Maio de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/04/2022 a 16/05/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202036 a 202043
P2 202040 a 202047
P3 202044 a 202051
P4 202049 a 202103
P5 202053 a 202107
P6 202104 a 202111
P7 202108 a 202115
P8 202112 a 202119
P9 202116 a 202123
P10 202120 a 202127
P11 202124 a 202131
P12 202128 a 202135
P13 202132 a 202139
P14 202136 a 202143
P15 202140 a 202147
P16 202144 a 202151
P17 202149 a 202204
P18 202201 a 202208

 

      • 310180 Alpercata – P14 202136 a 202143, P15 202140 a 202147, P16 202144 a 202151, P17 202149 a 202204 e P18 202201 a 202208
      • 314150 Mendes Pimentel – P17 202149 a 202204 e P18 202201 a 202208
      • 315600 Rio Vermelho – P14 202136 a 202143, P17 202149 a 202204 e P18 202201 a 202208
      • 316480 São Sebastião do Rio Preto – P18 202201 a 202208

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MAIO DE 2022

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2020 a FEVEREIRO de 2022, consolidados em 16 de MAIO de 2022, atualizados até 28 de FEVEREIRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 314180 Minas Novas – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 315120 Pirapora – bimestre dezembro/2021 a janeiro/2022

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Fevereiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MAIO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2020 a FEVEREIRO de 2022, consolidados em 16 de MAIO de 2022, atualizados até 28 de FEVEREIRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312800 Guanhães – bimestres outubro a novembro/2021, novembro a dezembro/2021, dezembro/2021 a janeiro/2022 e janeiro a fevereiro/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Fevereiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2020 a JANEIRO de 2022, consolidados em 29 de MARÇO de 2022, atualizados até 31 JANEIRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestres outubro a novembro/2021, novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022
  • 313620 João Monlevade – bimestres novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022
  • 314180 Minas Novas – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 315120 Pirapora – bimestre  dezembro/2021 a janeiro/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestres julho a agosto/2021, agosto a setembro/2021, setembro a outubro/2021, outubro a novembro/2021, novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2020 a JANEIRO de 2022, consolidados em 29 de ABRIL de 2022, atualizados até 31 de JANEIRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310540 Barão de Cocais – bimestres setembro a outubro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestres outubro a novembro/2021, novembro a dezembro/2021 e dezembro/2021 a janeiro/2022

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 6 de Abril de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 12/03/2022 a 05/04/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202032 a 202039
P2 202036 a 202043
P3 202040 a 202047
P4 202044 a 202051
P5 202049 a 202103
P6 202053 a 202107
P7 202104 a 202111
P8 202108 a 202115
P9 202112 a 202119
P10 202116 a 202123
P11 202120 a 202127
P12 202124 a 202131
P13 202128 a 202135
P14 202132 a 202139
P15 202136 a 202143
P16 202140 a 202147
P17 202144 a 202151
P18 202149 a 202204

 

  • 310180 Alpercata – P15 202136 a 202143, P16 202140 a 202147, P17 202144 a 202151 e P18 202149 a 202204
  • 312300 Dores de Campos – P18 202149 a 202204
  • 314150 Mendes Pimentel – P18 202149 a 202204
  • 315600 Rio Vermelho – P15 202136 a 202143 e P18 202149 a 202204
  • 315733 Santa Cruz de Minas  – P18 202149 a 202204

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).