Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 10/06/2019, exceto para o agravo dengue que foi atualizado em 11/06/2019.
Tag: AGRAVOS
SINAN – Alerta mensal (junho/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO JUNHO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Maio de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/05/2019 a 29/05/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201744 a 201751 |
P2 | 201748 a 201803 |
P3 | 201752 a 201807 |
P4 | 201804 a 201811 |
P5 | 201808 a 201815 |
P6 | 201812 a 201819 |
P7 | 201816 a 201823 |
P8 | 201820 a 201827 |
P9 | 201824 a 201831 |
P10 | 201828 a 201835 |
P11 | 201832 a 201839 |
P12 | 201836 a 201843 |
P13 | 201840 a 201847 |
P14 | 201844 a 201851 |
P15 | 201848 a 201903 |
P16 | 201852 a 201907 |
P17 | 201904 a 201911 |
P18 | 201908 a 201915 |
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Junho/2019
SINAN – Alerta mensal (maio/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO MAIO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Abril de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 25/04/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201736 a 201743 |
P2 | 201740 a 201747 |
P3 | 201744 a 201751 |
P4 | 201748 a 201803 |
P5 | 201752 a 201807 |
P6 | 201804 a 201811 |
P7 | 201808 a 201815 |
P8 | 201812 a 201819 |
P9 | 201816 a 201823 |
P10 | 201820 a 201827 |
P11 | 201824 a 201831 |
P12 | 201828 a 201835 |
P13 | 201832 a 201839 |
P14 | 201836 a 201843 |
P15 | 201840 a 201847 |
P16 | 201844 a 201851 |
P17 | 201848 a 201903 |
P18 | 201852 a 201907 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2019
Suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em maio/2019, aos municípios com irregularidade na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 696, DE 23 DE ABRIL 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em maio/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 932, DE 20 DE MAIO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
PORTARIA Nº 686, DE 23 DE ABRIL DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 16/04/2019, exceto para o agravo dengue que foi atualizado em 26/04/2019.
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação abril/2019) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 22/03/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201732 a 201739 |
P2 | 201736 a 201743 |
P3 | 201740 a 201747 |
P4 | 201744 a 201751 |
P5 | 201748 a 201803 |
P6 | 201752 a 201807 |
P7 | 201804 a 201811 |
P8 | 201808 a 201815 |
P9 | 201812 a 201819 |
P10 | 201816 a 201823 |
P11 | 201820 a 201827 |
P12 | 201824 a 201831 |
P13 | 201828 a 201835 |
P14 | 201832 a 201839 |
P15 | 201836 a 201843 |
P16 | 201840 a 201847 |
P17 | 201844 a 201851 |
P18 | 201848 a 201903 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Abril/2019
SINAN – Alerta mensal (março/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 28 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 28/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201728 a 201735 |
P2 | 201732 a 201739 |
P3 | 201736 a 201743 |
P4 | 201740 a 201747 |
P5 | 201744 a 201751 |
P6 | 201748 a 201803 |
P7 | 201752 a 201807 |
P8 | 201804 a 201811 |
P9 | 201808 a 201815 |
P10 | 201812 a 201819 |
P11 | 201816 a 201823 |
P12 | 201820 a 201827 |
P13 | 201824 a 201831 |
P14 | 201828 a 201835 |
P15 | 201832 a 201839 |
P16 | 201836 a 201843 |
P17 | 201840 a 201847 |
P18 | 201844 a 201851 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2019
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 25/02/2019.
SINAN – Alerta mensal (fevereiro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 01/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201724 a 201731 |
P2 | 201728 a 201735 |
P3 | 201732 a 201739 |
P4 | 201736 a 201743 |
P5 | 201740 a 201747 |
P6 | 201744 a 201751 |
P7 | 201748 a 201803 |
P8 | 201752 a 201807 |
P9 | 201804 a 201811 |
P10 | 201808 a 201815 |
P11 | 201812 a 201819 |
P12 | 201816 a 201823 |
P13 | 201820 a 201827 |
P14 | 201824 a 201831 |
P15 | 201828 a 201835 |
P16 | 201832 a 201839 |
P17 | 201836 a 201843 |
P18 | 201840 a 201847 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2019
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 23/01/2019.
SINAN – Alerta mensal (janeiro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Janeiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 20/11/2018 a 20/12/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período da Avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201720 a 201727 |
P2 | 201724 a 201731 |
P3 | 201728 a 201735 |
P4 | 201732 a 201739 |
P5 | 201736 a 201743 |
P6 | 201740 a 201747 |
P7 | 201744 a 201751 |
P8 | 201748 a 201803 |
P9 | 201752 a 201807 |
P10 | 201804 a 201811 |
P11 | 201808 a 201815 |
P12 | 201812 a 201819 |
P13 | 201816 a 201823 |
P14 | 201820 a 201827 |
P15 | 201824 a 201831 |
P16 | 201828 a 201835 |
P17 | 201832 a 201839 |
P18 | 201836 a 201843 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Janeiro/2019