AVALIAÇÃO MARÇO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de abril de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/03/2025 a 26/03/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202321 a 202328
P2 202325 a 202332
P3 202329 a 202336
P4 202333 a 202340
P5 202337 a 202344
P6 202341 a 202348
P7 202345 a 202352
P8 202349 a 202404
P9 202401 a 202408
P10 202405 a 202412
P11 202409 a 202416
P12 202413 a 202420
P13 202417 a 202424
P14 202421 a 202428
P15 202425 a 202432
P16 202429 a 202436
P17 202433 a 202440
P18 202437 a 202444

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P18 202437 a 202444
  • 314150 Mendes Pimentel – P17 202433 a 202440
  • 314260 Monsenhor Paulo – P13 202413 a 202420, P17 202429 a 202436 e P18 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de fevereiro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/02/2025 a 21/02/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202317 a 202324
P2 202321 a 202328
P3 202325 a 202332
P4 202329 a 202336
P5 202333 a 202340
P6 202337 a 202344
P7 202341 a 202348
P8 202345 a 202352
P9 202349 a 202404
P10 202401 a 202408
P11 202405 a 202412
P12 202409 a 202416
P13 202413 a 202420
P14 202417 a 202424
P15 202421 a 202428
P16 202425 a 202432
P17 202429 a 202436
P18 202433 a 202440

 

  • 312130 Descoberto – P8 202345 a 202352
  • 314150 Mendes Pimentel – P18 202433 a 202440
  • 314260 Monsenhor Paulo – P13 202413 a 202420, P17 202429 a 202436 e P18 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 12 de fevereiro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/02/2025 a 07/02/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202313 a 202320
P2 202317 a 202324
P3 202321 a 202328
P4 202325 a 202332
P5 202329 a 202336
P6 202333 a 202340
P7 202337 a 202344
P8 202341 a 202348
P9 202345 a 202352
P10 202349 a 202404
P11 202401 a 202408
P12 202405 a 202412
P13 202409 a 202416
P14 202413 a 202420
P15 202417 a 202424
P16 202421 a 202428
P17 202425 a 202432
P18 202429 a 202436

 

  • 312130 Descoberto – P9 202345 a 202352
  • 314260 Monsenhor Paulo – P14 202413 a 202420 e P18 202429 a 202436

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2025, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 22 de Janeiro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/10/2024 a 15/01/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202309 a 202316
P2 202313 a 202320
P3 202317 a 202324
P4 202321 a 202328
P5 202325 a 202332
P6 202329 a 202336
P7 202333 a 202340
P8 202337 a 202344
P9 202341 a 202348
P10 202345 a 202352
P11 202349 a 202404
P12 202401 a 202408
P13 202405 a 202412
P14 202409 a 202416
P15 202413 a 202420
P16 202417 a 202424
P17 202421 a 202428
P18 202425 a 202432

 

        • 312130 Descoberto – P10 202345 a 202352

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de outubro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/10/2024 a 24/10/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202301 a 202308
P2 202305 a 202312
P3 202309 a 202316
P4 202313 a 202320
P5 202317 a 202324
P6 202321 a 202328
P7 202325 a 202332
P8 202329 a 202336
P9 202333 a 202340
P10 202337 a 202344
P11 202341 a 202348
P12 202345 a 202352
P13 202349 a 202404
P14 202401 a 202408
P15 202405 a 202412
P16 202409 a 202416
P17 202413 a 202420
P17 202417 a 202424

 

  • 312130 Descoberto – P12 202345 a 202352
  • 311360 Careaçu – P15 202405 a 202412
  • 314260 Monsenhor Paulo – P17 202413 a 202420
  • 316780 Soledade de Minas – P16 202409 a 202416

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 11 de setembro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 02/09/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202249 a 202304
P2 202301 a 202308
P3 202305 a 202312
P4 202309 a 202316
P5 202313 a 202320
P6 202317 a 202324
P7 202321 a 202328
P8 202325 a 202332
P9 202329 a 202336
P10 202333 a 202340
P11 202337 a 202344
P12 202341 a 202348
P13 202345 a 202352
P14 202349 a 202404
P15 202401 a 202408
P16 202405 a 202412
P17 202409 a 202416
P18 202413 a 202420

 

  • 312130 Descoberto – P13 202345 a 202352

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÕES JULHO E AGOSTO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Agosto de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 26/07/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202245 a 202252
P2 202249 a 202304
P3 202301 a 202308
P4 202305 a 202312
P5 202309 a 202316
P6 202313 a 202320
P7 202317 a 202324
P8 202321 a 202328
P9 202325 a 202332
P10 202329 a 202336
P11 202333 a 202340
P12 202337 a 202344
P13 202341 a 202348
P14 202345 a 202352
P15 202349 a 202404
P16 202401 a 202408
P17 202405 a 202412
P18 202409 a 202416

 

  • 311360 Careaçu – P17 202405 a 202412 e P18 202409 a 202416
  • 312130 Descoberto – P14 202345 a 202352
  • 314260 Monsenhor Paulo – P18 202409 a 202416
  • 316780 Seoledade de Minas – P18 202409 a 202416

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÕES MAIO E JUNHO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 e 04 de Junho de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 17/07/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202237 a 202244
P2 202241 a 202248
P3 202245 a 202252
P4 202249 a 202304
P5 202301 a 202308
P6 202305 a 202312
P7 202309 a 202316
P8 202313 a 202320
P9 202317 a 202324
P10 202321 a 202328
P11 202325 a 202332
P12 202329 a 202336
P13 202333 a 202340
P14 202337 a 202344
P15 202341 a 202348
P16 202345 a 202352
P17 202349 a 202404
P18 202401 a 202408

 

  • 312130 Descoberto – P16 202345 a 202352

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 18 de Maio de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 17/04/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202229 a 202236
P2 202233 a 202240
P3 202237 a 202244
P4 202241 a 202248
P5 202245 a 202252
P6 202249 a 202304
P7 202301 a 202308
P8 202305 a 202312
P9 202309 a 202316
P10 202313 a 202320
P11 202317 a 202324
P12 202321 a 202328
P13 202325 a 202332
P14 202329 a 202336
P15 202333 a 202340
P16 202337 a 202344
P17 202341 a 202348
P18 202345 a 202352

 

  • 311470 Carvalhópolis – P18 202345 a 202352
  • 312130 Descoberto – P18 202345 a 202352

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 11 de Abril de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 21/03/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202225 a 202232
P2 202229 a 202236
P3 202233 a 202240
P4 202237 a 202244
P5 202241 a 202248
P6 202245 a 202252
P7 202249 a 202304
P8 202301 a 202308
P9 202305 a 202312
P10 202309 a 202316
P11 202313 a 202320
P12 202317 a 202324
P13 202321 a 202328
P14 202325 a 202332
P15 202329 a 202336
P16 202333 a 202340
P17 202337 a 202344
P18 202341 a 202348

 

Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontrou-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).