No Brasil, a saúde é constitucionalmente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado, o qual deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a reduzir o risco de doença e de outros agravos e a garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Para garantir esse direito social, a Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) e lhe conferiu, dentre outras atribuições, a de executar as ações de Vigilância Sanitária (Visa).
As ações de vigilância sanitária historicamente são conhecidas como o “braço mais estendido” da saúde pública face à sua abrangência, atendendo a toda população independentemente de raça, credo ou condição social.
Em 1990, para regulamentar a organização e o funcionamento do SUS, foi aprovada a Lei nº 8080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que conceitua vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em fatores envolvidos na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de interesse da saúde.
A Vigilância Sanitária encontra-se organizada, no âmbito do SUS, sob a forma do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), formado por órgãos e entidades públicas da União (Anvisa), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – dentre eles, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais (Visa-MG)
Em Minas Gerais, o funcionamento da Vigilância Sanitária estadual é regulamentado por meio da Lei Estadual 13.317/99, que define a vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
De modo geral, compete à Visa estadual, as responsabilidades pelas atividades de regulação, normatização, capacitação, monitoramento e quando necessário, realizar a fiscalização em serviços e produtos, de forma complementar às ações dos municípios.
A Visa-MG tem como prioridade, por meio de ações de orientação e informação, estimular a população à adoção de práticas sanitárias que busquem a promoção da saúde e prevenção de agravos e de doenças.
Neste sentido, faz-se necessário o estabelecimento de parâmetros que priorizem ações que visem prevenir, diminuir ou eliminar os riscos sanitários. Certamente, se for preciso e em nome da saúde pública, utiliza a prerrogativa de poder de polícia sanitária para que os interesses coletivos da população estejam acima de interesses individuais.
A promoção e proteção da saúde das pessoas, de forma articulada com os diversos setores da saúde e de outras áreas e esferas de gestão, é em síntese, a missão da Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
LegislaçãoNormas TécnicasGestão da QualidadeVigi-RiscoDescentralizaçãoServiços de VisaPublicações
Geral
Constituição Federal – 1988 – TÍTULO VIII – Da Ordem Social / SEÇÃO II – Da Saúde / Art. 196 – 200
Lei 8080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei 8142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Lei 13317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais – Estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Lei 9782/99 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Consulta às normativas da ANVISA
Consulta às normativas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Apresentação
À Coordenação de Orientações e Normas Técnicas – CONT da Superintendência de Vigilância Sanitária compete:
– Prestar assessoria legal ao Superintendente de Vigilância Sanitária, aos diretores e técnicos do nível central, regional e municipal;
– Assessorar as ações de vigilância sanitária de inspeção, lavratura de autos e termos, coletas de amostras, instauração e tramitação de Processo Administrativo Sanitário- PAS, elaboração e/ou assessoria de minutas de resolução, elaboração de Notas Técnicas para subsidiar defesa, recursos às ações impetradas em desfavor do Estado de Minas Gerais;
– Assessorar os Técnicos em reuniões externas ou internas;
– Elaborar e aplicar capacitação em PAS.
Processo Administrativo Sanitário - PAS
Política da Qualidade
Política da Qualidade
Institucionalizar práticas que visam melhorar a prestação dos serviços pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais conforme as necessidades e expectativas das partes interessadas, por meio da qualificação dos profissionais, disseminação da cultura da qualidade e melhoria contínua dos processos.
Objetivos da qualidade:
· Promover a melhoria contínua dos processos;
· Qualificar os profissionais de Vigilância Sanitária do estado e municípios;
· Disseminar ações e práticas de gestão da qualidade na Vigilância Sanitária Estadual.
Planejamento Estratégico e outros documentos gerenciais
Procedimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária
Procedimentos dos Núcleos de Vigilância Sanitária
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Estrutura Física
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde
INTEGRAVISA II - Material, Apostila de Capacitação
Apresentação
No cerne da construção do SUS, na Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a garantia da saúde é estabelecida como dever do Estado que consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (Art. 2º; §1).
Este dever se materializa, entre outras providências, na execução das ações de Vigilância Sanitária, definida pela mesma lei como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Como sabiamente observado nos trabalhos de Ulrich Beck, o risco das sociedades modernas “se traduz não apenas nas tecnologias e ecologia, mas também na vida e no trabalho”, e nesse cenário se torna indispensável a apropriação do conceito de risco e suas implicações em nosso cotidiano, considerando-se o caráter ubíquo do risco na sociedade atual.
De forma a aprofundar tal compreensão, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais implementou através da plataforma do FORMSUS uma ferramenta de coleta e análise dos dados relativos ao risco nas inspeções sanitárias desse Estado, que permitisse a identificação dos perigo e sua caracterização, avaliação da exposição e caracterização do risco com enfoque na territorialidade dos 853 municípios de Minas Gerais, permitindo ainda a tradução desse material em instrumento de gerenciamento de risco encorajando ações e concentração de esforços com foco na saúde e segurança.
Consequentemente foi formado o Grupo Técnico de Análise de Risco, o Vigi-Risco, que atua com este objetivo, buscando continuamente desenvolver uma cultura de segurança e risco no seu âmbito de atuação e baseado nas normas vigentes.
Tabnet- Notificações de Riscos e Situações de Riscos/FORMSUS
Apresentação
RESOLUÇÃO SES/MG 9081/2023 – PACTUAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES SIJEITAS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.418 e a Resolução SES/MG 9.081/2023 organizam a fiscalização sanitária em Minas Gerais, descentralizando responsabilidades entre Estado e municípios. A política organiza responsabilidades conforme a complexidade das atividades econômicas sujeitas a controle sanitário, classificadas nos Elencos A, B e C, com base no risco sanitário e na capacidade municipal. Vigente até 2028, a política segue os princípios do SUS, promovendo descentralização e fortalecimento municipal.
Estrutura dos Elencos
As atividades econômicas são classificadas em três Elencos (A, B e C), conforme o nível de risco sanitário e a capacidade populacional dos municípios:
Elenco A:
- Atividades de baixo risco sanitário e de alto risco de menor complexidade.
- A fiscalização é obrigatória para todos os municípios, independentemente do tamanho populacional.
Elenco B:
- Atividades de alto risco de média complexidade.
- A fiscalização é obrigatória para municípios com população superior a 20 mil habitantes.
- Municípios menores podem voluntariamente aderir, desde que comprovem capacidade técnica e operacional.
Elenco C:
- Atividades de alto risco de maior complexidade.
- A fiscalização é obrigatória para municípios com população superior a 100 mil habitantes.
- Municípios com mais de 30 mil habitantes podem assumir voluntariamente essa responsabilidade, mediante homologação.
Responsabilidades dos Municípios
Cada município pactuou, em CIB Micro, a escolha do Elenco que irá fiscalizar.
A capacidade técnica, estrutural e operacional dos municípios será avaliada pelas Unidades Regionais de Saúde.
Após a homologação, os municípios assumiram a responsabilidade de fiscalizar os estabelecimentos e serviços conforme o Elenco escolhido.
Importância da Descentralização
A descentralização visa:
- Melhorar a eficiência e abrangência da fiscalização sanitária.
- Respeitar as diferenças regionais e a capacidade dos municípios.
- Fortalecer a Vigilância Sanitária municipal, permitindo que os municípios se tornem protagonistas na fiscalização das atividades econômicas locais.
Essa organização busca garantir maior controle dos riscos sanitários, promovendo a saúde pública e a segurança sanitária em todo o Estado.
Links
Painel de Monitoramento – Resolução SES/MG nº 9081/2023
O Painel de Monitoramento da Resolução SES/MG nº 9081 é uma ferramenta interativa que apresenta dados atualizados sobre a implementação da Política Continuada de Pactuação da Responsabilidade de Fiscalização em Vigilância Sanitária no estado de Minas Gerais. Este painel foi desenvolvido para promover a transparência, facilitar o acompanhamento das ações e apoiar a tomada de decisões pelos gestores de saúde.
O painel é atualizado regularmente, garantindo que os dados apresentados reflitam a realidade das pactuações e dos repasses financeiros em todo o estado. Clique abaixo para acessar o painel e explorar as informações.
Acessar o Painel de Monitoramento
Cadastro de drogarias e farmácias para cormecialização de retinóides - SEI!MG
Cadastro de farmácias para manipulação de hormônios, citostáticos, SBITS - SEI!MG
Cadastro de hospitais para dispensação do misoprostol - SEI!MG
Distribuição dos talonários de notificação de Receita A, de Talidomida e liberação da numeração para confecção das notificações de Receitas B, B2
Emissão dos Termos de Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral de Farmácias de Manipulação - SEI!MG
Emissão dos Termos de Abertura e Encerramento de Livro de substâncias e medicamentos sob controle especial
Envio de Balanços, Relações e Mapas de Substâncias e Medicamentos - SEI!MG
Unidades Regionais de Saúde - Contatos