Vigilância Sanitária de Minas Gerais

No Brasil, a saúde é constitucionalmente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado, o qual deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a reduzir o risco de doença e de outros agravos e a garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Para garantir esse direito social, a Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) e lhe conferiu, dentre outras atribuições, a de executar as ações de Vigilância Sanitária (Visa).

As ações de vigilância sanitária historicamente são conhecidas como o “braço mais estendido” da saúde pública face à sua abrangência, atendendo a toda população independentemente de raça, credo ou condição social.

Em 1990, para regulamentar a organização e o funcionamento do SUS, foi aprovada a Lei nº 8080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que conceitua vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em fatores envolvidos na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de interesse da saúde.

A Vigilância Sanitária encontra-se organizada, no âmbito do SUS, sob a forma do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), formado por órgãos e entidades públicas da União (Anvisa), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – dentre eles, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais (Visa-MG)

Em Minas Gerais, o funcionamento da Vigilância Sanitária estadual é regulamentado por meio da Lei Estadual 13.317/99, que define a vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

De modo geral, compete à Visa estadual, as responsabilidades pelas atividades de regulação, normatização, capacitação, monitoramento e quando necessário, realizar a fiscalização em serviços e produtos, de forma complementar às ações dos municípios.

A Visa-MG tem como prioridade, por meio de ações de orientação e informação, estimular a população à adoção de práticas sanitárias que busquem a promoção da saúde e prevenção de agravos e de doenças.

Neste sentido, faz-se necessário o estabelecimento de parâmetros que priorizem ações que visem prevenir, diminuir ou eliminar os riscos sanitários. Certamente, se for preciso e em nome da saúde pública, utiliza a prerrogativa de poder de polícia sanitária para que os interesses coletivos da população estejam acima de interesses individuais.

A promoção e proteção da saúde das pessoas, de forma articulada com os diversos setores da saúde e de outras áreas e esferas de gestão, é em síntese, a missão da Vigilância Sanitária de Minas Gerais.

 

LegislaçãoNormas TécnicasGestão da QualidadeVigi-RiscoDescentralizaçãoServiços de VisaPublicações
Geral

Constituição Federal – 1988 – TÍTULO VIII – Da Ordem Social / SEÇÃO II – Da Saúde / Art. 196 – 200

Lei 8080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei 8142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei 13317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais – Estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Lei 9782/99 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Consulta às normativas da ANVISA

Consulta às normativas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

Apresentação

À Coordenação de Orientações e Normas Técnicas – CONT da Superintendência de Vigilância Sanitária compete:
– Prestar assessoria legal ao Superintendente de Vigilância Sanitária, aos diretores e técnicos do nível central, regional e municipal;
– Assessorar as ações de vigilância sanitária de inspeção, lavratura de autos e termos, coletas de amostras, instauração e tramitação de Processo Administrativo Sanitário- PAS, elaboração e/ou assessoria de minutas de resolução, elaboração de Notas Técnicas para subsidiar defesa, recursos às ações impetradas em desfavor do Estado de Minas Gerais;
– Assessorar os Técnicos em reuniões externas ou internas;
– Elaborar e aplicar capacitação em PAS.

Processo Administrativo Sanitário - PAS
Normas Técnicas
Política da Qualidade

Política da Qualidade

Institucionalizar práticas que visam melhorar a prestação dos serviços pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais conforme as necessidades e expectativas das partes interessadas, por meio da qualificação dos profissionais, disseminação da cultura da qualidade e melhoria contínua dos processos. Objetivos da qualidade:· Promover a melhoria contínua dos processos; · Qualificar os profissionais de Vigilância Sanitária do estado e municípios; · Disseminar ações e práticas de gestão da qualidade na Vigilância Sanitária Estadual.

Planejamento Estratégico e outros documentos gerenciais
Procedimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária
Procedimentos dos Núcleos de Vigilância Sanitária
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Alimentos
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Estrutura Física
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
Procedimentos da Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde
INTEGRAVISA II - Material, Apostila de Capacitação
Normas
Apresentação

No cerne da construção do SUS, na Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a garantia da saúde é estabelecida como dever do Estado que consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (Art. 2º; §1).

Este dever se materializa, entre outras providências, na execução das ações de Vigilância Sanitária, definida pela mesma lei como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Como sabiamente observado nos trabalhos de Ulrich Beck, o risco das sociedades modernas “se traduz não apenas nas tecnologias e ecologia, mas também na vida e no trabalho”, e nesse cenário se torna indispensável a apropriação do conceito de risco e suas implicações em nosso cotidiano, considerando-se o caráter ubíquo do risco na sociedade atual.

De forma a aprofundar tal compreensão, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais implementou através da plataforma do FORMSUS uma ferramenta de coleta e análise dos dados relativos ao risco nas inspeções sanitárias desse Estado, que permitisse a identificação dos perigo e sua caracterização, avaliação da exposição e caracterização do risco com enfoque na territorialidade dos 853 municípios de Minas Gerais, permitindo ainda a tradução desse material em instrumento de gerenciamento de risco encorajando ações e concentração de esforços com foco na saúde e segurança.

Consequentemente foi formado o Grupo Técnico de Análise de Risco, o Vigi-Risco, que atua com este objetivo, buscando continuamente desenvolver uma cultura de segurança e risco no seu âmbito de atuação e baseado nas normas vigentes.

Manuais
Tabnet- Notificações de Riscos e Situações de Riscos/FORMSUS
Perguntas Frequentes
Apresentação

RESOLUÇÃO SES/MG 9081/2023 – PACTUAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES SIJEITAS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.418 e a Resolução SES/MG 9.081/2023 organizam a fiscalização sanitária em Minas Gerais, descentralizando responsabilidades entre Estado e municípios. A política organiza responsabilidades conforme a complexidade das atividades econômicas sujeitas a controle sanitário, classificadas nos Elencos A, B e C, com base no risco sanitário e na capacidade municipal. Vigente até 2028, a política segue os princípios do SUS, promovendo descentralização e fortalecimento municipal.

Estrutura dos Elencos

As atividades econômicas são classificadas em três Elencos (A, B e C), conforme o nível de risco sanitário e a capacidade populacional dos municípios:

Elenco A:

  • Atividades de baixo risco sanitário e de alto risco de menor complexidade.
  • A fiscalização é obrigatória para todos os municípios, independentemente do tamanho populacional.

Elenco B:

  • Atividades de alto risco de média complexidade.
  • A fiscalização é obrigatória para municípios com população superior a 20 mil habitantes.
  • Municípios menores podem voluntariamente aderir, desde que comprovem capacidade técnica e operacional.

Elenco C:

  • Atividades de alto risco de maior complexidade.
  • A fiscalização é obrigatória para municípios com população superior a 100 mil habitantes.
  • Municípios com mais de 30 mil habitantes podem assumir voluntariamente essa responsabilidade, mediante homologação.

Responsabilidades dos Municípios

Cada município pactuou, em CIB Micro, a escolha do Elenco que irá fiscalizar.

A capacidade técnica, estrutural e operacional dos municípios será avaliada pelas Unidades Regionais de Saúde.

Após a homologação, os municípios assumiram a responsabilidade de fiscalizar os estabelecimentos e serviços conforme o Elenco escolhido.

Importância da Descentralização

A descentralização visa:

  • Melhorar a eficiência e abrangência da fiscalização sanitária.
  • Respeitar as diferenças regionais e a capacidade dos municípios.
  • Fortalecer a Vigilância Sanitária municipal, permitindo que os municípios se tornem protagonistas na fiscalização das atividades econômicas locais.

Essa organização busca garantir maior controle dos riscos sanitários, promovendo a saúde pública e a segurança sanitária em todo o Estado.

Normas Técnicas
Links

Painel de Monitoramento – Resolução SES/MG nº 9081/2023

O Painel de Monitoramento da Resolução SES/MG nº 9081 é uma ferramenta interativa que apresenta dados atualizados sobre a implementação da Política Continuada de Pactuação da Responsabilidade de Fiscalização em Vigilância Sanitária no estado de Minas Gerais. Este painel foi desenvolvido para promover a transparência, facilitar o acompanhamento das ações e apoiar a tomada de decisões pelos gestores de saúde.

O painel é atualizado regularmente, garantindo que os dados apresentados reflitam a realidade das pactuações e dos repasses financeiros em todo o estado. Clique abaixo para acessar o painel e explorar as informações.

Acessar o Painel de Monitoramento

PDVISA
Apresentação
Atendimento a denúncias
Cadastro de drogarias e farmácias para cormecialização de retinóides - SEI!MG
Cadastro de farmácias para manipulação de hormônios, citostáticos, SBITS - SEI!MG
Cadastro de hospitais para dispensação do misoprostol - SEI!MG
Distribuição dos talonários de notificação de Receita A, de Talidomida e liberação da numeração para confecção das notificações de Receitas B, B2

 Click aqui para consultar se o fornecimento de Talonários ou numerações de notificações de receita especial é fornecida pela Vigilância Sanitária do seu município ou do Estado

Emissão dos Termos de Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral de Farmácias de Manipulação - SEI!MG
Emissão dos Termos de Abertura e Encerramento de Livro de substâncias e medicamentos sob controle especial
Envio de Balanços, Relações e Mapas de Substâncias e Medicamentos - SEI!MG
Unidades Regionais de Saúde - Contatos
2024
2025