As distribuidoras de medicamentos podem vender medicamentos para pessoa física, ou seja, vender medicamentos no varejo, incluindo os estudantes da área de saúde?

O comércio de medicamentos no varejo, ou seja, para pessoas físicas, somente pode ser realizado mediante prescrição de profissional devidamente habilitado e por estabelecimentos devidamente regulares junto à Vigilância Sanitária, conforme previsão da Lei Federal 5991/1973 e Resolução RDC 44/2009:

  • Lei Federal 5991/1973:

Art. 6º – A dispensação de medicamentos é privativa de:

a) farmácia;

b) drogaria;

c) posto de medicamento e unidade volante;

d) dispensário de medicamentos.

  • Resolução RDC 44/2009:

Art. 43. Os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita.

As distribuidoras de medicamentos são estabelecimentos que devem ser regularizados junto à Vigilância Sanitária local para o comércio atacadista, cumprindo os requisitos de boas práticas, em especial a Resolução RDC 430/2020, que define:

Art. 6º As empresas distribuidoras devem fornecer medicamentos somente às empresas licenciadas e autorizadas pela autoridade sanitária competente para as atividades de distribuição ou dispensação de medicamentos.

Salientamos que a Vigilância Sanitária é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias junto aos estabelecimentos, não tendo competência para atuar junto aos profissionais, o que cabe aos respectivos Conselhos de Classe.