É permitida a comercialização do formol 37%?

A comercialização de formol 37% é proibida pela RDC 36 de 71 17 de junho de 2009. Segundo o Art. 1º da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 36, DE 17 DE JUNHO DE 2009:

Art. 1° Fica proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore.